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277 mulheres são eleitas vereadoras em Mato Grosso

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Mato Grosso terá a maior participação feminina nas Câmaras Municipais de Vereadores da sua história. Com o resultado das Eleições 2024, 20% das 1.404 vagas para o cargo de vereador serão ocupadas por mulheres, ou seja, 277. O número representa um aumento de 21% em relação a quantidade de mulheres eleitas na legislatura de 2020. Na capital, Cuiabá, foram eleitas oito candidatas, portanto, a Câmara passará a contar com 30% de seu quadro composto por mulheres.

Pelos dados da Justiça Eleitoral, Mato Grosso elegeu 164 mulheres em 2008, 178 em 2012, e 189 em 2016. Já nas eleições de 2020 foram 229 vereadoras eleitas, sendo que agora este número saltou para 277 mulheres nas Câmaras Municipais.

A Justiça Eleitoral tem adotado medidas para tornar mais equilibrada esta relação. Em 2018, na tentativa de avançar no tema, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os partidos políticos devem reservar pelo menos 30% dos recursos do Fundo Eleitoral para financiar candidaturas femininas e que o mesmo percentual deve ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV. E, se o número de candidatas representar mais que a cota, o repasse dos recursos deve ocorrer na mesma proporção. 

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“Nós temos analisado os registros de candidatura de maneira detalhada, com cruzamento de dados, observando e combatendo o uso de mulheres como candidatas laranja, ou seja, sendo utilizadas apenas para ampliar o número de candidatos homens. Isso é muito trabalhado agora na fase que se inicia, o julgamento da prestação de contas. Fico feliz em ver que o esforço da Justiça Eleitoral em fazer com que os recursos do fundo partidário ofereçam condições de igualdade às candidatas mulheres tem surtido efeito”, destacou a presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.

Prefeituras

A participação feminina não é a mesma no Executivo Municipal. Das 142 prefeituras de Mato Grosso, apenas 12 tiveram mulheres eleitas para o cargo de prefeita. A partir de janeiro de 2025, serão comandados por mulheres os municípios de Alto Taquari, Aripuanã, Barra do Bugres, Barão de Melgaço, Cáceres, Glória d’Oeste, Nova Maringá, Pedra Preta, Ribeirão Cascalheira, Santa Cruz do Xingu, Santo Antônio de Leverger e Várzea Grande.

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O número de vice-prefeitas é maior, 29 ao total, sendo que deve chegar a 30 ao final do segundo turno da capital. 

Jornalista: Daniel Dino

#PraTodosVerem: Foto da fachada do TRE-MT, um prédio branco com detalhes em amarelo e com uma guarita na frente.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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