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Aprovado plano que irá orientar organização das Eleições 2026 em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) aprovou, por meio da Resolução nº 2934, o Plano Integrado das Eleições 2026 (PIE 2026), documento que orientará as ações administrativas e estratégicas relacionadas à organização do processo eleitoral no próximo pleito. A decisão, publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quarta-feira (22.10), levou em consideração a necessidade de implementação de providências estruturais para garantir a realização das eleições de forma segura, transparente e eficiente.  

 

Conduzido pela Assessoria de Gestão Estratégica (AGE), o PIE consolida diretrizes, prazos, responsáveis e iniciativas que deverão ser desenvolvidas pelas unidades do Tribunal até a conclusão das Eleições Gerais de 2026.  

 

Entre as frentes contempladas, estão ações de logística, tecnologia da informação, comunicação, capacitação de servidores e servidoras, atendimento ao eleitor e à eleitora, segurança da informação e suporte às Zonas Eleitorais em todo o estado. O modelo integrado visa promover alinhamento entre setores, otimizar recursos públicos e prevenir riscos operacionais. 

 

Para a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, a aprovação do Plano reforça a responsabilidade institucional do Tribunal diante do cenário eleitoral. “O planejamento antecipado é a base para eleições bem-sucedidas. Ao aprovarmos o PIE 2026, reafirmamos nosso compromisso com a excelência, a transparência e a confiança do eleitor. Cada etapa foi estruturada para garantir processos mais seguros, eficientes e alinhados às boas práticas da Justiça Eleitoral”. 

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A presidente destacou, ainda, que o trabalho integrado entre unidades administrativas é fundamental para o bom andamento das ações, ampliando o controle sobre prazos e fortalecendo a governança. 

 

Com a aprovação, o documento passa a vigorar imediatamente, conforme previsto na própria Resolução. A formalização do PIE 2026 conclui uma etapa essencial de preparação do Tribunal para o próximo ciclo eleitoral, assegurando planejamento estruturado e execução coordenada das demandas que envolvem milhões de eleitores e eleitoras em Mato Grosso. 

 

Clique aqui para conferir a Resolução nº 2934/2025. O PIE 2026 pode ser acessado aqui. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem apresenta um layout gráfico institucional com o título “Plano Integrado das Eleições 2026” em destaque. Ao centro, há o logotipo do PIE 2026, que traz a ilustração de uma capivara em tons verde e marrom, acompanhada de elementos que remetem ao Brasil. O fundo possui textura em azul, com detalhes geométricos e pontos em laranja, criando um visual moderno e tecnológico. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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