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Araguainha (MT) é o único município do Brasil a alcançar 100% de eleitores com biometria

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Araguainha é o único município brasileiro a ter 100% dos seus eleitores cadastrados junto à Justiça Eleitoral. A cidade mato-grossense, localizada a 471 km de Cuiabá, alcançou esse feito nesta quinta-feira (9), após localizar e regularizar a situação de duas eleitoras que possuíam domicílio eleitoral no município, mas residiam em outras cidades. Agora, todos os 1.225 eleitores aptos a votar estão com a coleta biométrica em dia. A conquista é tão recente e significativa que o sistema eletrônico que monitora a evolução da biometria no Estado ainda não atualizou o resultado obtido.

A eleitora Karine Ferreira da Silva foi a última a realizar o cadastramento biométrico. Ela havia passado um período fora de Araguainha, residindo provisoriamente em Mineiros (GO), a 156 km de distância, para tratamento de saúde. Atualmente, mora em Tesouro, a 188 km de Araguainha. Sua situação eleitoral foi atualizada com a mudança de domicílio para a nova cidade. Enquanto a regularização não era concluída, o cartório manteve contato telefônico permanente com a eleitora.

Vitória Fernandes foi a penúltima eleitora localizada pela Justiça Eleitoral. Embora mantivesse domicílio em Araguainha, vivia e trabalhava em outra região — primeiro em uma fazenda em Barra do Garças e, posteriormente, em Rondonópolis. A regularização só foi concluída após ela retornar a Araguainha, ocasião em que servidores do cartório eleitoral percorreram 78 km, saindo de Alto Araguaia com o kit biométrico exclusivamente para coletar suas digitais e finalizar o procedimento.

“Deu trabalho, mas conseguimos. Temos muitas pessoas conhecidas e instituições parceiras que atuam em prefeituras, CRAS e órgãos de saúde, e que conhecem grande parte da população. Conversando aqui, ligando ali, acabamos chegando até o eleitorado, mantendo contato e incentivando a regularização junto ao cartório ou posto eleitoral. É preciso insistir — às vezes a pessoa não responde, mas tentamos outros caminhos e alternativas”, relatou o servidor do cartório da 8ª Zona Eleitoral, com sede em Alto Araguaia.

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O juiz eleitoral Daniel de Sousa Campos comemorou o resultado e ressaltou que o sucesso é fruto do trabalho em equipe e do empenho individual dos servidores. “Estou muito feliz e surpreso com essa conquista, pois sabemos o quanto é difícil chegar até o eleitor. Além de todo o trabalho de divulgação dos mutirões, das parcerias e das entrevistas em rádio e televisão, ainda foi necessário realizar contatos telefônicos e, em alguns casos, levar o kit biométrico até o eleitor. Foi um verdadeiro trabalho de formiguinha. Parabéns a todos os envolvidos nessa conquista”, destacou.

Ponte Branca

Além de Araguainha ser o primeiro município brasileiro a alcançar 100% de biometria, Ponte Branca, a 497 km de Cuiabá, está muito próxima de atingir o mesmo feito. O município está a apenas dois eleitores de concluir o cadastramento biométrico. Um deles já se comprometeu a procurar o cartório eleitoral na próxima semana para regularizar a situação. O outro, que reside em São Paulo, segue em contato com a Justiça Eleitoral para resolver a pendência. Em Ponte Branca, há 2.067 eleitores aptos a votar.

Biometria 100%

Atualmente, Mato Grosso possui 90,16% de cobertura biométrica, o que representa 249.197 eleitores cadastrados. Lançada em julho deste ano, a campanha Biometria 100%, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral de Mato Grosso (CRE-MT), estabeleceu a meta de alcançar 98% de cadastramento biométrico no Estado até o final de 2025.

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Até o momento, nove municípios já atingiram ou ultrapassaram a meta: Araguainha, Ponte Branca, Vale de São Domingos, Planalto da Serra, Indiavaí, Ribeirãozinho, Torixoréu, Araguaiana e Alto Araguaia.

Nesta semana, a Coordenação da Campanha promoveu uma reunião de avaliação e alinhamento de estratégias para ampliar o cadastramento biométrico em Mato Grosso. O encontro virtual foi conduzido pelo desembargador Marcos Machado, corregedor regional eleitoral e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), e contou com a participação de 23 magistrados, além de chefes de cartório de diversas zonas eleitorais.

Jornalista: Anderson Pinho

Crédito da Imagem: Prefeitura Municipal de Araguainha

#PraTodosVerem – A imagem mostra uma vista aérea de uma área de lazer às margens de um rio, em Araguainha (MT) com grande concentração de pessoas aproveitando o local para banho e recreação. Há barracas e tendas montadas na beira do rio, enquanto ao fundo é possível ver uma estrutura coberta, veículos estacionados e diversas casas, indicando uma cidade de pequeno porte. A paisagem é marcada por árvores e vegetação típica do interior, transmitindo um clima de confraternização e diversão comunitária.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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