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Atenção: prazo para tirar título de eleitor vai até 6 de maio

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O cadastro eleitoral fecha após 6 de maio e o eleitor tem menos de quatro meses para tirar o título eleitoral, transferir o domicílio, regularizar pendências ou atualizar dados cadastrais. Por isso, a Justiça Eleitoral reforça: não deixe para a última hora.  

Após essa data, o cadastro eleitoral estará fechado para novas requisições e é importante estar sem pendências para participar das Eleições de 2026.  

Quais serviços podem ser feitos até 6 de maio?  

Até o fechamento do cadastro, eleitoras e eleitores podem:  

  • tirar o primeiro título de eleitor;   
  • solicitar transferência de domicílio eleitoral;   
  • atualizar informações cadastrais;   
  • regularizar a situação eleitoral, em caso de pendências.   

Esses serviços podem ser solicitados em qualquer unidade da Justiça Eleitoral, conforme os canais e as orientações do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). Também podem ser feitos, de forma on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).  

Atendimento garantido 

O modelo de atendimento ao público nesse período está definido no Provimento nº 5/2025 da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) no dia 25 de novembro de 2025. Segundo a norma, os cartórios eleitorais e as centrais de atendimento funcionarão em horários definidos pelos TREs.   

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Todas as pessoas que comparecerem aos locais de atendimento solicitando alistamento, revisão ou transferência até o último dia anterior ao fechamento do cadastro dentro do horário estipulado para funcionamento das unidades terão o atendimento garantido, inclusive no último dia do prazo.  

Se você precisa tirar o título de eleitor, transferir o domicílio eleitoral, regularizar a situação ou atualizar dados cadastrais, faça isso até 6 de maio.   

Alistamento e voto 

De acordo com o artigo 14 da Constituição Federal, o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para as brasileiras e os brasileiros maiores de 18 anos e facultativos para as pessoas analfabetas, os maiores de 70 anos e os jovens de 16 e 17 anos.  

Porém, o primeiro título de eleitor pode ser solicitado a partir dos 15 anos, conforme a Resolução TSE nº 23.659/2021. O artigo 30 do texto estabelece que, “a partir da data em que a pessoa completar 15 anos, é facultado o seu alistamento eleitoral”.  

Entretanto, a eleitora ou o eleitor de 15 anos que fizer o alistamento somente poderá votar, de forma facultativa, nas eleições deste ano se tiver completado 16 anos até a data do pleito (4 de outubro). 

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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