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Cadastro Eleitoral será reaberto nesta terça-feira (05/11); eleitores e eleitoras podem buscar atendimento presencial e online

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A partir desta terça-feira, dia 5 de novembro, o cadastro eleitoral será reaberto em todo o estado de Mato Grosso, permitindo que eleitores e eleitoras voltem a acessar os serviços da Justiça Eleitoral. A reabertura ocorre 30 dias após o primeiro turno das Eleições Municipais de 2024, de acordo com a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que prevê o fechamento temporário do cadastro para garantir a estabilidade e segurança do processo eleitoral.

Com o retorno do atendimento, as unidades da Justiça Eleitoral em Mato Grosso disponibilizarão diversos serviços presenciais, incluindo alistamento de novos eleitores, transferência de domicílio eleitoral, cadastramento biométrico e revisões de dados. Além disso, a emissão de certidões estará disponível nos cartórios, TítuloNet e aplicativo e-Título.

Para quem preferir iniciar o atendimento de forma remota, o serviço de pré-atendimento pela internet será reativado (acesse aqui). Assim, eleitores e eleitoras poderão solicitar alistamento, transferência ou revisão de dados diretamente pelo TítuloNet, disponível no portal do TRE-MT. No entanto, caso o cadastro biométrico seja necessário, é importante que a pessoa se dirija a um cartório eleitoral em até 30 dias após o pedido online para coleta da biometria.

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O fechamento temporário do cadastro eleitoral é uma medida obrigatória da legislação brasileira, com o objetivo de prevenir alterações no cadastro durante o período eleitoral e garantir a segurança e integridade das informações. Agora, com a conclusão do pleito, a Justiça Eleitoral volta a oferecer os serviços de regularização para que eleitores estejam preparados para futuras votações.

Documentos

Para ser atendido, é necessário apresentar um documento de identidade com foto e um comprovante de residência emitido há, no máximo, três meses. Em casos de solicitação da primeira via do título (alistamento eleitoral), a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) não será aceita isoladamente, sendo necessário apresentar documentação complementar. Além disso, o certificado de quitação militar é exigido em caso de alistamento para homens que completaram ou completam 19 anos no ano em que se alistarem eleitores.

Para mais informações, basta acessar os canais de atendimento da Justiça Eleitoral de Mato Grosso ou procurar o cartório eleitoral mais próximo a partir do dia 5 de novembro. (acesse aqui)

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 Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: Nela se vê um fundo branco, contendo na parte superior e inferior uma faixa azul, do lado esquerdo vários quadriculados coloridos. Do lado direito superior as logos do TRE-MT e da Eleição. Na parce central consta as informações: Reabertura do Cadastro Eleitoral, contendo ao lado a imagem de um calendário, destacando 5 de novembro. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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