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Cartório de Chapada dos Guimarães distribui mudas de árvores, em parceria com o Verde Novo

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Em celebração ao Dia da Árvore, a 34ª Zona Eleitoral realizará, no próximo dia 22 de setembro, uma ação especial em parceria com o programa Verde Novo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A iniciativa prevê a distribuição de 120 mudas de árvores frutíferas aos eleitores e eleitoras que comparecerem ao Cartório Eleitoral nesta data.  

 

O objetivo é estimular a consciência ambiental, promover práticas sustentáveis e aproximar a Justiça Eleitoral da comunidade por meio de uma atividade de caráter social e educativo. 

 

De acordo com o juiz da 34ª Zona Eleitoral, Leonísio Salles de Abreu Júnior, a entrega das mudas busca valorizar o simbolismo do Dia da Árvore, incentivando os cidadãos e cidadãs a contribuírem para o aumento das áreas verdes nas cidades e para a preservação ambiental. “Vamos unir o direito ao voto à conscientização ambiental, com a entrega de mudas em parceria com o programa Verde Novo do TJMT”.  

 

Ele também alerta que quem não regularizar a biometria poderá ter o título cancelado, perder o direito de votar, enfrentar dificuldades na emissão de documentos, na participação em concursos públicos e sofrer restrições em benefícios sociais e previdenciários, como o CadÚnico e o Bolsa Família. “Não arrisque seus direitos. Regularize sua biometria no cartório ou posto eleitoral mais próximo”, recomenda. 

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A parceria com o programa Verde Novo reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em apoiar iniciativas de cidadania e sustentabilidade, aliando o atendimento aos eleitores e eleitoras com ações que beneficiam toda a coletividade. 

 

Sobre o Programa 

 

O Verde Novo é um programa do Poder Judiciário de Mato Grosso, gerenciado pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, com o objetivo de mobilizar a sociedade em prol do plantio e manutenção de árvores nas áreas urbanas, a fim de alcançar índices de arborização satisfatórios que contribuam para a melhoria da qualidade de vida da população, mediante a redução da sensação térmica e o aumento da umidade relativa do ar. 

 

Em 13 de dezembro de 2017, o Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, o Município de Cuiabá e o Instituto Ação Verde formalizaram o Termo de Cooperação Técnica nº 07/2017, considerado o marco de lançamento do projeto. Com o novo Termo de Cooperação Técnica nº 12/2022, o que antes era apenas um projeto tornou-se um programa de ações permanentes de conscientização ambiental e arborização urbana do Poder Judiciário de Mato Grosso (Portaria TJMT/PRES n. 361/2024), já aderido pelos municípios de Várzea Grande e Barra do Garças (MT), com possibilidade de expansão para as outras 76 comarcas do Estado. 

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Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra um fundo verde com duas marcas em destaque: à esquerda, o logotipo do Programa Verde Novo, representado por balões e uma criança pendurada; à direita, o logotipo do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), acompanhado da identificação do Cartório da 34ª Zona Eleitoral. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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