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Certidão de Quitação Eleitoral é gratuita; saiba como emitir on-line

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A Certidão de Quitação Eleitoral comprova que a eleitora ou o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral. A emissão da certidão é simples e gratuita, podendo ser feita on-line, pelo Autoatendimento Eleitoral ou pelo e-Título. Caso haja necessidade de atendimento presencial, a Justiça Eleitoral recomenda fazer agendamento antes de se dirigir ao cartório eleitoral

Para os maiores de 18 anos, a certidão é necessária, por exemplo, em processos de admissão em um cargo público e para emissão de documentos, como o passaporte, além de ser exigida para a matrícula em estabelecimento de ensino oficial. A certidão substitui ainda os comprovantes de votação até a data de sua emissão. 

São consideradas quites aquelas pessoas que estão em dia com as obrigações eleitorais. Ou seja, compareceram a todos os turnos das eleições ou tiveram a justificativa de ausência às urnas aceita pelo juízo eleitoral ou, ainda, regularizaram eventual ausência por meio de pagamento de multa. 

Também é levado em conta para a emissão da quitação eleitoral o atendimento às convocações feitas pela Justiça Eleitoral para trabalhar como mesária ou mesário.

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Saiba como emitir

Na página Certidões, no site do TSE, clique no primeiro item “Certidão de Quitação Eleitoral” e preencha com seus dados: nome, número do título de eleitor ou CPF, data de nascimento e nomes de mãe e pai.  

Para emitir pelo aplicativo e-Título, basta clicar no menu “Mais Opções” e, depois, em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso não haja pendências com a Justiça Eleitoral.

Se não conseguir emitir a certidão, a pessoa pode entrar em contato com a Ouvidoria Eleitoral do TRE-MT, pelo número 0800 647 8191, para obter informações ou procurar um cartório eleitoral. 

Outras certidões

No site do TSE, é possível emitir ainda a certidão de crimes eleitorais, que comprova não haver, no cadastro eleitoral, anotação de condenação criminal eleitoral transitada em julgado. Também está disponível a certidão negativa de alistamento eleitoral, que atesta não haver registro de inscrição na Justiça Eleitoral (título de eleitor) em nome da pessoa interessada, além das certidões de filiação partidária e de composição partidária.

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Para emitir as certidões de forma on-line, é preciso que todos os campos dos formulários (nome, número do título ou CPF, data de nascimento, nomes de mãe e pai) sejam devidamente preenchidos, conforme constam do cadastro eleitoral. 

#DescriçãodaImagem: Com detalhes azul nos cantos e o canto esquerdo com uma forma semi arrendondada também em azul, ao meio está o texto: “Certidão de Quitação Eleitoral”.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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