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Curso aborda uso da tecnologia nas eleições e desafios esperados para 2026

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O uso da tecnologia no processo eleitoral é assunto de um curso iniciado pela Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT) do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta segunda-feira (05.05). Cerca de 170 pessoas participam da capacitação online, que tem como tema “Curso Eleições e Tecnologia – Inteligência artificial, impulsionamentos e microsegmentação: o que esperar em 2026”, e que ainda contará com mais uma aula, na próxima quarta-feira (07.05).

A abertura foi feita pelo vice-diretor da EJE-MT, juiz-membro Welder Queiroz dos Santos. “Agradeço a presença do professor Alexandre Basílio, que ministrará o curso e espero que da próxima vez possa ser presencial. São temas muito atuais e que farão parte do próximo processo eleitoral. Tenho certeza de que teremos um curso muito produtivo, a julgar pelo vasto conhecimento por ele demonstrado”, afirmou, destacando o currículo do ministrante.  

Alexandre Basílio Coura é analista judiciário do TRE-RS, mestrando em Ciência Política e pós-graduado em Direito Eleitoral, em Direito Digital, em Cibersegurança e Gerenciamento de Riscos. Graduado em Direito, em Ciência Política, em Redes de Computadores, atualmente também é graduando em Engenharia de Computadores, graduando em Ciências da Computação pela Universidade Federal da Paraíba (UFPB), graduando em Ciência Política pelo Centro Universitário Internacional de Curitiba e pós-graduando em Direito Digital pela Faculdade Damásio. Alexandre Basílio é membro da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (ABRADEP) e foi membro do Grupo de Trabalho para reduzir as inconsistências da legislação eleitoral para 2020, nomeado pela Resolução nº 115/2019, a convite do ministro Edson Fachin. Atua como professor da Pós-graduação em Direito Eleitoral da Univali/TRE-SC, do Instituto para o Desenvolvimento Democrático (IDDE), de Belo Horizonte, do Complexo de Ensino Renato Saraiva, da Faculdade Baiana de Direito e da Pós-graduação da Fundação do Ministério Público (FMP), 2019.

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“Estou muito feliz por estar novamente ministrando um curso no TRE-MT. O ano de 2026 está aí e em breve começaremos a falar novamente sobre campanha eleitoral. Desde as últimas eleições, é impressionante o quanto a IA evoluiu, principalmente para o mau emprego, infelizmente. Lamentavelmente, não fomos capacitados em Direito Digital de forma satisfatória, por isso, é fundamental nos atualizarmos constantemente. Na minha opinião, é essencial que todos os tribunais tenham um núcleo de inteligência digital. Também temos que saber sobre marketing digital, não apenas IA”, ressaltou o professor.

Na primeira aula, o ministrante abordou os tópicos: Inteligência Artificial e a propaganda política nas eleições de 2024; Regulamentação no uso da Inteligência artificial nas resoluções do TSE; Desafios do Judiciário no julgamento dos feitos que envolve discussão tecnológica; Deepfakes, quebra de sigilo e provas digitais. Já na segunda aula, serão abordados os assuntos: Combate à desinformação e o repositório eleitoral; Análise de casos concretos julgados por tribunais eleitorais; Provas digitais e o desafio quanto aos programas de mensageria; e Expectativas para 2026.

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Para o chefe de cartório da 15ª Zona Eleitoral, com sede em São Félix do Araguaia, Marion Yudi Arai Ohira, o curso é necessário para a preparação da Justiça Eleitoral, por meio dos servidores e servidoras, para as Eleições de 2026. “Foi abordado um dos principais desafios previstos para as próximas eleições: a integração/utilização de novas tecnologias nas eleições, como a inteligência artificial. Um curso que também traz muitas reflexões sobre a própria legislação eleitoral que regulamenta a propaganda eleitoral. Além disso, aborda muito mais temas, como desinformação, impulsionamento de propagandas e provas de irregularidades nos meios digitais”, avaliou.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Imagem de captura de tela de computador que mostra, em imagens pequenas, rostos de participantes do curso, que é realizado online.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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