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Distrito de Nova Poxoréu atenderá população com pendências eleitorais

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A população do distrito de Nova Poxoréu, no município de Poxoréu (a 254 km de Cuiabá), terá a oportunidade de usufruir dos serviços essenciais da Justiça Eleitoral. O cartório da 47ª Zona Eleitoral (ZE) realizará um mutirão de atendimento nos dias 20 e 21 de outubro, das 8h30 às 18h, na Escola Municipal Profª “Leila Aparecida de Oliveira da Silva”. A iniciativa visa estimular a ampliação da cobertura biométrica e a quitação eleitoral no município, além de estimular o alistamento de estudantes no processo eleitoral. 

O foco no cadastro biométrico atende à campanha “Biometria 100%”, em que a Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT) busca atingir a meta de cobertura para, no mínimo, 98% do eleitorado estadual em 2025. Além deste serviço, serão ofertados: alistamento eleitoral (confecção do primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência, regularização do título e emissão de segunda via e de guia para pagamento de multas eleitorais. 

O cartório eleitoral já identificou 16 estudantes da escola aptas pela idade a tirar o primeiro títuloo voto é facultativo para quem tem 16 e 17 anose 34 pessoas com pendências eleitorais.  

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Segundo o chefe de Cartório da 47ª ZE, Wesley de Lima, o desenvolvimento de ações voltadas ao público estudantil reforça o compromisso da Justiça Eleitoral pela inclusão. “A ação realizada também tem por objetivo fomentar a participação política dos estudantes e o exercício da cidadania pela comunidade em geral, com o enfoque na emissão do primeiro título e no aumento do índice de eleitores com biometria. A expectativa é agregar aos alunos a experiência e o conhecimento sobre aspectos da vida cidadã”, declarou. 

Para usufruir da maioria dos serviços, basta levar o documento oficial com foto, físico ou digital. Em caso de alistamento, transferência e regularização, é preciso apresentar um comprovante de domicílio atualizado. Homens maiores de 18 anos que desejam tirar o primeiro título também devem apresentar o comprovante de quitação militar. 

Panorama biométrico 

Atualmente, o município de Poxoréu conta com 14.627 pessoas aptas a votar, das quais 14.109 (96,46%) já realizaram o cadastro biométrico, enquanto 518 (3,54%) ainda não coletaram a biometria. Com 936 eleitores(as), o distrito de Nova Poxoréu possui 893 (95,41%) pessoas com biometria e 43 (4,59%) sem o cadastro. 

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Estagiária: Laís Guilherme(supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem: Esta imagem mostra um espaço aberto com gramado verde no primeiro plano e um edifício com telhado de cerâmica vermelha ao fundo. O edifício aberto tem uma estrutura central octogonal com janelas no topo e é cercado por colunas brancas que sustentam o telhado. É possível ver árvores no fundo da fotografia. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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