TRE
Inédito: TRE-MT passa a enviar alertas via WhatsApp para os eleitores
Publicado em
22 de abril de 2026por
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) implementa, a partir do dia 23 de abril, uma ferramenta inédita de comunicação direta com o eleitorado: o envio massivo de mensagens via WhatsApp. A iniciativa visa alertar a população sobre prazos importantes do calendário eleitoral, pendências no cadastro e prestação de serviços. O número oficial utilizado para o disparo das mensagens é o Disque Eleitor: 0800 647 8191.
A Justiça Eleitoral ressalta, de forma categórica, a segurança do canal: em momento algum o TRE-MT enviará links, solicitará senhas, dados bancários ou qualquer outra informação pessoal. As mensagens possuem caráter exclusivamente informativo.
Para a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, a novidade é um marco na aproximação do Tribunal com a sociedade. “A Justiça Eleitoral precisa estar onde o cidadão está. Com essa ferramenta, rompemos barreiras e entregamos a informação correta diretamente na palma da mão do eleitor. É uma medida proativa para evitar o aumento das filas de última hora e combater a desinformação. Nosso objetivo é garantir que ninguém perca o prazo por falta de aviso”, destaca a presidente.
O secretário de Tecnologia da Informação do TRE-MT, Leon Santos, detalha a robustez e a segurança da operação. “Este sistema de mensageria foi desenvolvido com as mais rigorosas diretrizes de segurança da informação e de proteção de dados (LGPD). O número utilizado é o nosso 0800 oficial e verificado. É fundamental que o eleitor saiba que, se receber uma mensagem em nome do TRE solicitando um clique em um link estranho ou pedindo um código, trata-se de golpe e deve ser bloqueado”, explica o secretário.
Cronograma possui foco no cadastramento de eleitores
O envio das mensagens será segmentado, direcionado especificamente para as necessidades de cada grupo de eleitores, a partir do número de telefone informado no cadastro eleitoral:
23 de Abril: O primeiro disparo alertará os eleitores mato-grossenses que ainda não realizaram o cadastramento biométrico, orientando-os a procurar a Justiça Eleitoral. Serão cerca de 150 mil mensagens.
27 de Abril: Mensagens serão enviadas para cerca de 25 mil eleitores que tiveram seus títulos cancelados nos últimos seis anos por não comparecerem à votação, informando a necessidade de regularização.
30 de Abril: Uma terceira onda de mensagens alertará sobre a iminência do prazo final para o fechamento do cadastro, que ocorre no dia 06 de maio. O alerta destacará que os postos de atendimento funcionarão excepcionalmente no feriado do Dia do Trabalhador (01 de maio) e no sábado (02 de maio) para atender à demanda.
Expansão para candidatos e mesários
A ferramenta de envio massivo não se restringirá aos eleitores. O TRE-MT irá utilizar o sistema ao longo do ano para otimizar a comunicação institucional. A previsão é que a plataforma repasse informações oficiais e orientações diretamente a todos os candidatos que tiverem seus registros deferidos para o pleito de outubro.
Em um segundo momento, o sistema também será o principal canal de comunicação direta com os cerca de 30 mil mesários voluntários e convocados que atuarão no Estado, agilizando convocações para treinamentos e instruções para o dia da eleição.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
TRE
Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral
Published
2 semanas agoon
26 de maio de 2026By
Da Redação
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.
O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.
A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.
“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves. O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.
FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO
A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.
A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.
Daniel Dino
Assessoria TRE-MT
Fonte: TRE – MT
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