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Justiça Eleitoral de Mato Grosso suspende expediente nos dias 20 e 21 e novembro

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Não haverá expediente na sede da Justiça Eleitoral e nos Cartórios Eleitorais, em Mato Grosso, nos dias 20 e 21 de novembro. No dia 20 (quinta-feira), é feriado nacional em virtude do Dia da Consciência Negra e do Dia de Zumbi dos Palmares. Já no dia 21 (sexta-feira), o expediente foi suspenso, conforme consta na portaria nº 416/2025 do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). A definição está prevista no Calendário Forense 2025 do Poder Judiciário.

A mesma portaria estabelece que os prazos processuais que, porventura, devam iniciar-se ou completar-se nos dias de suspensão do expediente serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente. O atendimento será retomado na segunda-feira (24).

O Dia da Consciência Negra e o Dia de Zumbi dos Palmares foi instituído pela Lei nº 14.759, sancionada em 21 de dezembro de 2023, tornando o dia 20 de novembro feriado nacional em todo o Brasil, oficializando a celebração da data, que tem como propósito relembrar a luta contra o racismo, pela igualdade racial e pela valorização da cultura afro-brasileira.

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Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra a fachada do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), um edifício de arquitetura moderna e imponente, caracterizado por sua cor amarela clara e grandes janelas protegidas por brises amarelos. O prédio principal é composto por vários andares sob um céu parcialmente nublado. Em primeiro plano, há uma rua asfaltada onde um motociclista está passando, e no asfalto, a sinalização vertical mostra a inscrição “ÔNIBUS” em letras grandes e brancas. A área da calçada em frente ao tribunal é bem cuidada, com piso de mosaico e algumas árvores e arbustos.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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