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Justiça Eleitoral Móvel (JEM) desembarca em Gaúcha do Norte para cadastramento biométrico

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A unidade móvel da Justiça Eleitoral de Mato Grosso desembarcou nesta segunda-feira (22) em Gaúcha do Norte (municíio distante 544 km de Cuiabá). O veículo está estacionado no pátio em frente à Prefeitura Municipal de Gaúcha do Norte, localizada na Av. Brasil, nº 1373, para atendimento do eleitorado a partir desta terça-feira (23) até sexta-feira (26), no horário das 8h às 18h. O ônibus da Justiça Eleitoral Móvel (JEM), adesivado na cor azul, dispõe de toda estrutura para atendimento do eleitor com conforto e comodidade.

A presença da unidade móvel no município reforça a campanha “Biometria 100%”, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), que visa ampliar a coleta biométrica no Estado, em 2025, para no mínimo 98%. O foco do mutirão é o cadastramento biométrico, mas outros serviços também serão oferecidos à população, como alistamento (1º título), transferência, revisão, regularização de inscrição cancelada, emissão de segunda via e guia para pagamento de multas, entre outros.

Para ser atendido, basta levar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado, que podem ser apresentados em versão física ou digital. Qualquer eleitor(a) pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso: não é necessário votar no local ou morar na cidade onde a ação é realizada. Levantamento que monitora a evolução do cadastramento biométrico no município indica que 85,78% do eleitorado vive na área urbana de Gaúcha do Norte.

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“A gente tem um contingente de 1.418 eleitores que vivem na cidade, então o problema não é distância. A presença da unidade móvel quer oportunizar que cidadãos e cidadãs possam ter acesso à biometria. Fizemos divulgação em rádios, jornais, sites, grupos de WhatsApp, perfis de redes sociais da Prefeitura e da Justiça Eleitoral, além de carro de som. Enviamos recados aos familiares de eleitores que procuraram o posto eleitoral no município para que não percam essa oportunidade”, informa a chefe do cartório da 57ª Zona Eleitoral, Sandra Dias de Oliveira. A sede do cartório fica em Paranatinga, a 200 km de Gaúcha do Norte.

Panorama Municipal

Dados do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) indicam que, dos 6.576 eleitores aptos a votar, 74,86% já fizeram cadastramento biométrico, o que corresponde a 4.923 pessoas. Enquanto isso, 1.653 eleitores ainda não realizaram a biometria, o equivalente a 25,14%. Em Mato Grosso, a cobertura biométrica é de 89,66%, cerca de 2.266.364 eleitores. Faltam ainda 261.314 pessoas, ou 10,34% do eleitorado mato-grossense.

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Atendimento

A linha de frente do atendimento será composta por cinco servidores, operando cinco kits biométricos. Cada kit é formado por computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos. Os itens são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e permitem que o eleitor saia do mutirão já com o título eleitoral em mãos, além da orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título.

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada pessoa vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra no momento da votação.

Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra um ônibus azul caracterizado como unidade móvel da Justiça Eleitoral de Mato Grosso, identificado como “Juca Eleitoral”. O veículo azul é utilizado para oferecer serviços como alistamento, regularização de pendências, transferência de domicílio eleitoral, revisão de dados, emissão de certidões e coleta de biometria

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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