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Justiça Eleitoral promove atendimento em Santo Antônio da Fartura, comunidade rural de Campo Verde

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Eleitores e eleitoras do assentamento Santo Antônio da Fartura, no município de Campo Verde (distante 136 km de Cuiabá), terão a oportunidade de ser atendidos por diversos serviços da Justiça Eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da 12ª Zona Eleitoral, promoverá um mutirão na próxima terça (30/09) e na quarta-feira (1º/10), das 7h às 18h, na Escola Municipal “Santo Antônio”, localizada naquela comunidade rural. 

Serão oferecidos serviços de alistamento eleitoral (confecção do 1º título), revisão, transferência, segunda via, regularização de inscrição cancelada, emissão de certidões, emissão de guias para pagamento de multas eleitorais e, principalmente, a coleta biométrica. 

“É de grande importância os mutirões eleitorais para a zona rural, como assentamentos, comunidades e fazendas da região. Os serviços oferecidos à população trazem mais praticidade, pois nem todos podem se deslocar até as cidades”, declarou o presidente da Associação de Pequenos Produtores Rurais Nova Conquista, Lujuel Moraes. 

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A iniciativa partiu do cartório, tendo em vista a distância para o assentamento (cerca de 40 km entre os dois pontos). O objetivo da ação é ampliar o acesso da população rural aos serviços eleitorais, garantindo praticidade e inclusão a eleitores e eleitoras de localidades distantes. Além disso, faz parte da campanha Biometria 100%, que visa realizar o cadastramento biométrico de, no mínimo, 98% do eleitorado de Mato Grosso. 

O eleitorado do município de Campo Verde possui 32.288 pessoas, sendo que 1.818 eleitores (5,63%) ainda não coletaram a biometria, enquanto 98,37% já realizaram o cadastramento. O assentamento Santo Antônio da Fartura conta com 603 eleitores aptos a votar: 550 (91,21%) já realizaram o cadastramento biométrico e 53 (8,79%) ainda não. 

A população será atendida por três servidores da Justiça Eleitoral, com apoio de outros quatro da Prefeitura Municipal. Cada servidor vai operar um kit biométrico, que contém um computador portátil, scanner para coleta biométrica, câmera digital, pad para assinatura e case para ambientação e transporte dos equipamentos. 

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Para ser atendido, basta levar documento oficial com foto e comprovante de endereço atualizado, que podem ser apresentados em versão física ou digital. No mutirão, o cidadão ou cidadã já sai com o título de eleitor em mãos, além da orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. 

Qualquer eleitor(a) pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso: não é necessário votar no local ou morar na cidade onde a ação é realizada. 

Estagiária: Laís Guilherme (supervisão do jornalista Anderson Pinho) 

#PraTodosVerem: A imagem mostra o pátio da Escola Municipal Santo Antônio. No centro, há uma estrutura com paredes que se elevam acima do telhado e um painel azul e laranja. O espaço é semiaberto, com alguns pilares de sustentação, e quatro plantas em vasos decoram a frente da estrutura. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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