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Justiça Eleitoral realiza mutirão de atendimentos em Confresa

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), por meio da 28ª Zona Eleitoral de Porto Alegre do Norte, realizará um mutirão de atendimentos eleitorais no município de Confresa. A ação tem como objetivo facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral, garantindo maior comodidade e inclusão, e faz parte do plano estratégico da Corregedoria Regional Eleitoral, que prevê a ampliação da cobertura biométrica em Mato Grosso em até 98%. Atualmente, o índice está em 89,05%. 

 

Os atendimentos serão realizados entre os dias 25 e 28 de agosto, na Câmara Municipal de Vereadores, das 8h às 12h e das 13h às 17h. Já entre os dias 29 de agosto e 1º a 03 de setembro, a população poderá ser atendida na Escola Estadual Tiradentes, no mesmo horário. 

 

Durante o mutirão, serão oferecidos serviços como alistamento eleitoral (1º título), transferência de domicílio, revisão de dados, coleta biométrica e regularização de inscrições canceladas. A Justiça Eleitoral reforça a importância da participação dos eleitores e eleitoras, especialmente daqueles que ainda não realizaram o cadastramento biométrico.  

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Em Confresa, do total de 23.275 pessoas aptas ao voto, apenas 8.525, ou seja, 36,63% cadastraram a biometria. O mutirão é uma oportunidade para a população regularizar a situação.  

 

Segundo o juiz da 28ª Zona Eleitoral, Caio Almeida Neves Martins, a iniciativa é essencial para garantir que todos os cidadãos e cidadãs tenham os direitos políticos assegurados e possam participar plenamente do processo democrático. 

 

Documentos necessários 

 

Para cadastrar a biometria, basta levar um documento oficial com foto. Caso a pessoa necessite regularizar o título cancelado ou fazer alguma mudança de endereço, também é preciso apresentar comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos que forem tirar o primeiro título também devem levar o comprovante de quitação militar.        

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem é um card informativo sobre o Mutirão Eleitoral em Confresa, destacando dois locais onde serão realizados os atendimentos: a Escola Estadual Tiradentes e a Câmara Municipal. O design utiliza fundo azul escuro com letras brancas, apresentando fotos das duas unidades que sediarão o mutirão, reforçando a divulgação da ação da Justiça Eleitoral no município. 

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Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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