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Mesários e mesárias: Pilar fundamental das Eleições em Mato Grosso

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Durante as Eleições Municipais de 2024, o trabalho das mesárias e dos mesários foi essencial para garantir o exercício da democracia em Mato Grosso. Com dedicação e compromisso, esses cidadãos asseguraram que o direito ao voto fosse exercido por 1.958.973 eleitores, em um ambiente organizado e seguro. Ao todo, foram mobilizados 31.790 mesários e 13.210 colaboradores, que atuaram como coordenadores de locais de votação, secretários de prédio e em outras funções essenciais.

De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, no 1º turno foram convocados 31.790 mesários e mesárias, dos quais 30.865 compareceram, resultando em uma taxa de adesão de mais de 97%. Entre esses colaboradores, 85 são pessoas com deficiência: 23 com deficiência de locomoção, 22 visual, 13 auditiva e 35 com outros tipos de deficiência. Já no 2º turno, 5.082 pessoas foram convocadas, com um comparecimento de 4.943, somando 139 ausências.

O que fazem as mesárias e os mesários?

As funções dos mesários e mesárias vão além de organizar a fila de votação. Eles têm o importante papel de receber e identificar os eleitores, garantindo o sigilo e a segurança do voto. A função inclui também a identificação por meio de documento com foto e, quando possível, a verificação biométrica. Além disso, cabe a eles assegurar o ambiente tranquilo nas seções, oferecendo um atendimento seguro e facilitado para todas e todos.

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Quem pode trabalhar como mesário ou mesária?

A cada eleição, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso convida eleitoras e eleitores maiores de 18 anos e em situação regular para atuar como mesários. No entanto, há algumas restrições para a convocação, como:
• Candidatos(as) e seus parentes até o segundo grau;
• Integrantes de diretórios de partidos ou federações com função executiva;
• Agentes policiais e ocupantes de cargos de confiança do Executivo;
• Funcionários do serviço eleitoral e menores de 18 anos.

O trabalho dos mesários é recompensado com a dispensa de trabalho em dobro para cada dia de atuação e o desempate em concursos públicos da Justiça Eleitoral, quando previsto no edital.

“Nesta eleição, entregamos o resultado em um tempo recorde e esse mérito também é devido a dedicação das mesárias e dos mesários, cuja atuação é essencial para a realização das eleições e para o fortalecimento da nossa democracia. O TRE-MT agradece a todos os cidadãos e cidadãs que se dispuseram a colaborar com a Justiça Eleitoral, especialmente neste ano de grande participação e engajamento”, destacou a vice-presidente e corregedora regional eleitoral do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves.

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Jornalista: Andréa Martins Oliveira

#DescriçãodaImagem: Nela se vê duas mesárias e um mesário sentados na seção eleitoral e ao lado deles em pé, a vice-presidente e corregedora eleitoral do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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