TRE

Mudança de acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário fortalecerá segurança do sistema

Publicado em

A partir de 1º de abril deste ano, o acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ) vai exigir o Múltiplo Fator de Autenticação (MFA) para todas as usuárias e todos os usuários dos serviços, incluindo o Processo Judicial Eletrônico (PJe). A medida, estabelecida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e divulgada por meio do Ofício-Circular nº 21/2024/DTI, também valerá para usuárias e usuários que não possuam endereços eletrônicos governamentais.

Anteriormente, o duplo fator era obrigatório somente para usuários do setor público cujos e-mails cadastrados no PJe tivessem domínio “.gov” ou “.jus”. Agora, de acordo com o ofício, os tribunais que ainda utilizam a autenticação simples no PJe (somente usuário e senha) devem migrar para a autenticação multifatorial e desativar o método anterior.

Com a mudança, todos os usuários, internos e externos, como magistrados, servidores, advogados e peritos, receberão um código de segurança adicional enviado para o e-mail cadastrado, o que garantirá maior proteção no acesso ao sistema.

Os tribunais deverão informar suas usuárias e seus usuários sobre a obrigatoriedade da mudança e realizar a atualização de suas bases de dados, pois a integridade desses cadastros é essencial para o sucesso do processo de autenticação.

Leia Também:  Analista do TRE-MT defende tese de doutorado em Filosofia Política e obtém aprovação com excelência

Confira como vai funcionar

Ao realizar o procedimento de autenticação (login) no sistema PJe, seja por meio de certificado digital ou CPF e senha, o usuário será notificado sobre o envio de um código de acesso para o seu e-mail:

1. Basta clicar no botão “Certificado Digital”, inserir sua senha e confirmar.

25.03.31 - Mudança de acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário vai melhorar segurança do ...2. Logo em seguida, informe o código enviado para o e-mail cadastrado no PJe na caixa de texto apresentada na tela abaixo.

25.03.31 - Mudança de acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário vai melhorar segurança do ...Veja abaixo um exemplo de e-mail recebido.

 25.03.31 - Mudança de acesso à Plataforma Digital do Poder Judiciário vai melhorar segurança do ...

Caso ocorra qualquer inconsistência, ela deverá ser resolvida pelos administradores regionais dos tribunais responsáveis pelos cadastros dos usuários.

LB/EM, LC, DB

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  TRE-MT altera datas de sessões plenárias de maio e junho

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Justiça Eleitoral fará atendimento durante Festival de Inverno em Chapada dos Guimarães

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA