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Mutirões atendem eleitores indígenas dos povos Bakairi e Xavante, em Paranatinga

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Povos indígenas das etnias Bakairi e Xavante, em Paranatinga (distante a 380 km de Cuiabá) serão contemplados por mutirões eleitorais, organizados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), com foco no cadastramento biométrico. Os atendimentos ocorrerão entre os dias 4 e 8 de agosto, no horário das 9h às 16h. No período de 4 a 6 de agosto, os atendimentos serão voltados para a nação Bakairi, nas dependências da Escola Municipal Indígena José Pires Uluko, localizado na Aldeia Pkuera. Nos dias 7 e 8 de agosto será a vez da nação Xavante, na Escola Municipal Indígena Ceremece Cerepse, na Terra Indígena Marechal Rondon. 

O atendimento aos povos indígenas compõe o Plano Estratégico de Atendimento Biométrico 2025, elaborado pela 57ª Zona Eleitoral para os municípios de Paranatinga e Gaúcha do Norte. Esse planejamento detalhado traça um panorama do cadastramento biométrico nos dois municípios, por locais de votação e dos desafios para fazer a coleta biométrica. O plano inclui um cronograma preliminar de execução e cronologia, bem como instrumentos, recursos humanos, estrutura necessária, monitoramento e avaliação. O mesmo planejamento inclui atendimento, em determinado momento, nos fins de semana nos dois municípios. 

“O plano tem por objetivo a realização de ações coordenadas eficientes e adaptadas à realidade de cada município pertencente à circunscrição desta zona eleitoral, levando em consideração as particularidades geográficas, logísticas e a atual cobertura biométrica de cada localidade”, analisa a juíza eleitoral Raíza Vitória de Castro Rego Bastos Gonzaga, da 57ª Zona Eleitoral em Paranatinga. O mutirão é uma estratégia para alcançar a meta da campanha “Biometria 100%”, coordenada pela Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), que é no mínimo de 98% de cobertura biométrica no Estado. 

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Mesmo que a finalidade seja o cadastramento biométrico, os mutirões também oferecerão outros serviços como alistamento eleitoral (1º Título), revisão, transferência de endereço, emissão de guias para pagamento de multas e regularização eleitoral. Cada mutirão contará com dois servidores da Justiça Eleitoral e dois kits biométricos (computador portátil, scanner para coleta da biometria, câmera digital, pad para assinatura e cases para cenário e para o transporte de equipamentos). Os kits são padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). 

Para ser atendido, basta apresentar documento oficial com foto (com número de CPF) e comprovante de endereço. O eleitor ou eleitora já deixa o mutirão com a coleta realizada e com o título de eleitor em mãos.  

Difícil acesso 

De acordo com o chefe do cartório da 57ª Zona Eleitoral, Igor Burini Silva, foi a partir de dados fornecidos pela Coordenadoria de Sistemas Eleitorais (CSE), que o TRE-MT identificou um número expressivo de eleitores sem cadastro biométrico nas aldeias dos povos indígenas Bakairi e Xavante. Outro motivo para a realização do mutirão eleitoral indígena é a distância de 110 km entre a sede do município e a Aldeia Bakairi, enquanto até a Aldeia Xavante são cerca de 65 km. Ambos os percursos são feitos por estrada de terra, em trechos de difícil acesso. 

Burini informou ainda que todo o atendimento foi planejado após diálogo com as lideranças indígenas locais, respeitando seus modos de organização e promovendo a participação cidadã. “A Justiça Eleitoral tem o compromisso de garantir o acesso ao processo democrático a todos os cidadãos e cidadãs, independentemente da sua localização geográfica ou pertencimento étnico. Essa ação reafirma nosso papel de inclusão e equidade, especialmente com os povos indígenas, que muitas vezes enfrentam barreiras logísticas e culturais para acessar serviços públicos”, destacou. 

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Panorama eleitoral  

Na Escola Municipal Indígena José Pires Uluko o eleitorado apto a votar é formado por 545 pessoas, sendo que 327 já fizeram a biometria, o correspondente a 60%, enquanto 218 (40%) não fizeram a biometria.  Já na Escola Municipal Indígena Ceremece Cerepse votam um eleitorado de 459 pessoas, sendo que 270 (58,82%) possui biometria, ao passo que 189 (41,18%) não possui cadastramento biométrico.  

Paranatinga é um dos municípios com uma das menores taxas de cobertura biométrica no Estado. Segundo indicadores do TRE-MT), dos 15.971 eleitores e eleitoras aptos a votar no município, 8.697 (54,45%) já possuem biometria, enquanto falta um eleitorado de  7.274 (45,55%) para fazerem cadastramento biométrico.  

Jornalista Anderson Pinho 

#PraTodosVerem – A imagem apresenta duas escolas indígenas em destaque, emolduradas por um padrão gráfico tradicional. À esquerda, vê-se a Escola Ceremece Cerepse, um prédio simples de cor azul com telhado cerâmico, rodeado por área gramada e brinquedos infantis ao ar livre. À direita, está a escola José Pires Uluko, com uma estrutura maior, de arquitetura diferenciada, com colunas azuis e telhado em várias águas. Ao fundo da montagem, há uma imagem de indígenas com cocares, em ritual, reforçando o contexto cultural indígena das instituições retratadas. A imagem está emoldura com temática étnica. 

 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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