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O Gabinete de Gestão Integrada das Eleições 2024 será montado na sete do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT)

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Começou nesta sexta-feira (04.10) a instalação física dos equipamentos que serão utilizados no domingo (06) das Eleições 2024. Todo o monitoramento das mais de sete mil câmeras do Programa Vigia Mais, sistema de ocorrências eleitorais, monitoramento de satélite, ferramentas de gestão, entre outros recursos, estarão disponíveis na sede da Justiça Eleitoral. O juiz auxiliar da Presidência do TRE-MT, coordenador do GGI, Aristeu Dias Batista Vilella, acompanhou o início da montagem do gabinete.

“Temos pela frente a maior operação logística e de segurança deste estado, e não podemos falhar. Tivemos sete reuniões para organizar esta eleição, várias frentes de trabalho montadas, e agora chegou a hora de colocar todos os planos em prática. Este gabinete terá a missão de garantir que cada voto seja contabilizado de maneira justa e segura”, comentou o magistrado.

Ele acompanhou a instalação da Plataforma de Observação Elevada (Poe), caminhão com tecnologia embarcada, que já está operando no Tribunal Regional Eleitoral. O veículo é formado com equipamentos de informática e radiocomunicação, além de câmeras videomonitoramento com giro de 360° e visão noturna com capacidade térmica, que serve para capturar imagens que emitem calor por meio de obstáculos ou ambientes escuros. Toda circulação no entorno do TRE já tem sido gravada.

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O GGI é composto por membros do TRE-MT, Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp-MT); Polícia Judiciária Civil (PJC-MT); Polícia Militar (PM-MT); Polícia Federal (PF); Polícia Rodoviária Federal (PRF); Exército Brasileiro; Marinha do Brasil; Corpo de Bombeiros Militar; Guarda Municipal de Várzea Grande; Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE); Águas Cuiabá; OI Telecomunicações; Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai); Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana; Energisa; 3Corp Technology; e Correios.

“No domingo, estarmos todos de prontidão na sede do TRE garante um bom tempo de resposta para eventuais ocorrências. Esta foi a determinação da Presidente do TRE, a desembargadora Maria Aparecida Ribeiro, que todos os envolvidos pensem em soluções integradas, que os planos de cada parceiro sejam de conhecimento da outra equipe, garantindo mais agilidade no processo”, reforçou o magistrado.

Neste ano de 2024, serão 5.095 pessoas das forças de segurança atuando nas Eleições.

Daniel Dino
Assessoria do TRE-MT

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#DescriçãoDaImagem: A imgem mostra dois homens de terno de pé e um homem sentado olhando para a tela do cmputador que mostra as imagens das câmeras de segurança.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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