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Pessoas com deficiência recebem certidões do TRE-MT e celebram respeito e pertencimento

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O que para muitos pode ser apenas um papel formal, para 52 estudantes com deficiência representou respeito e a conquista da cidadania. Foi assim que jovens e adultos(as) da Escola Estadual de Educação Especial Livre Aprender, localizada no bairro Areão, em Cuiabá, se sentiram ao receberem certidões circunstanciadas que os isentam de sanções legais decorrentes da ausência de alistamento e do não exercício do voto. 

 

A emissão das certidões está amparada pelo Art. 15 da Resolução n° 23.659/2021, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que diz que “não estará sujeita às sanções legais decorrentes da ausência de alistamento e do não exercício do voto a pessoa com deficiência para quem seja impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento daquelas obrigações eleitorais”. 

 

A demanda foi encaminhada pela assistente social da escola, Eunice Moreira, à Ouvidoria do TRE-MT, que, com respaldo da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE-MT), repassou o pedido da escola ao Cartório da 39ª Zona Eleitoral, com sede em Cuiabá, para verificar a possibilidade de atendimento aos(às) estudantes no local. Após uma triagem, da lista de 109 estudantes encaminhada pela escola, foram atendidas cerca de 70 pessoas, com a emissão das certidões circunstanciadas para 52, já que o restante estava regular ou necessitava apenas de regularização de algum dado. 

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A entrega foi realizada no último dia 13 de outubro. Segundo servidora requisitada do cartório da 39ª Zona Eleitoral, Kamila Maria de Oliveira Tavares, as pessoas contempladas com as certidões se sentiram valorizadas com o ato do TRE-MT. “Eles agradeceram muito. O que era para ser só um ato formal, conversando com eles e com os familiares, percebemos que foi mais do que isso. Eles se sentiram dignos e respeitados, porque não estão preocupados apenas com os direitos que possuem e precisam ter acesso com a regularização da situação junto à Justiça Eleitoral, mas são conscientes também dos deveres que eles têm a cumprir. Eles querem se sentir e serem tratados como cidadãos”.  

 

Além de entregar os documentos, a servidora do Cartório conversou com os pais dos(as) estudantes e esclareceu todas as dúvidas em relação aos direitos e deveres de pessoas com deficiência junto à Justiça eleitoral. 

 

A assistente social agradeceu o atendimento prestado pelo Tribunal. “Gostaríamos de compreender se a posse do título era exigido para pessoas com deficiência que não possuem plena capacidade civil ou se havia algum tipo de isenção ou declaração que pudesse ser aplicado a esses casos. É uma demanda importante, especialmente no contexto educacional, envolvendo alunos com deficiência que já têm mais de 18 anos. Agradeço pela atenção e pela orientação fornecidas pelo TRE-MT. Essas informações são essenciais para que possamos informar adequadamente nossa comunidade escolar sobre os direitos e deveres dos nossos alunos”, ressaltou. 

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Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma montagem com três fotos de um evento. Na primeira, uma mulher fala para um grupo de pessoas sentadas em uma sala, em clima de atenção e diálogo. Nas outras duas, servidoras entregam documentos a participantes, que sorriem ao receber. O fundo azul e os elementos gráficos indicam tratar-se de uma ação institucional, voltada à entrega de certidões e à valorização da cidadania. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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