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Pontos de Inclusão Digital ampliam acesso à Justiça Eleitoral em Mato Grosso

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) tem investido em iniciativas que aproximam a Justiça da população. Entre elas, destacam-se os Pontos de Inclusão Digital (PIDs), espaços criados em municípios onde não há unidades físicas da Justiça Eleitoral ou de outros ramos do Judiciário, mas que possibilitam à comunidade realizar atos administrativos e processuais com segurança e eficiência. 

 

Os PIDs funcionam em órgãos parceiros, a exemplo do Tribunal de Justiça, outros Tribunais e Prefeituras, e permitem que cidadãos e cidadãs tenham acesso aos serviços da Justiça de forma mais prática, sem precisar se deslocar até cidades que possuem sedes de comarca. A proposta é garantir mais inclusão digital, democratizando o acesso aos serviços e fortalecendo a cidadania. 

 

Segundo a presidente do TRE-MT, desembargadora Serly Marcondes Alves, a instalação desses pontos é fundamental, especialmente para localidades mais distantes. “São locais onde muitas vezes o deslocamento até a sede da Justiça representa custos e dificuldades para a população. Além de atender demandas da Justiça Eleitoral, os PIDs podem ser utilizados por outros ramos do Poder Judiciário, ampliando o alcance da prestação jurisdicional”, destaca. 

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O secretário Judiciário do TRE-MT, Carlos Luanga Ribeiro Lima, ressalta que os Pontos de Inclusão Digital localizados no distrito de Primavera, pertencente ao município de Sorriso, e nos municípios de Boa Esperança do Norte e de Nova Bandeirantes, estão disponíveis para uso imediato. “Esses espaços foram estruturados para viabilizar a realização de audiências virtuais e o acesso ao balcão virtual da Justiça Eleitoral, promovendo inclusão digital e ampliando o alcance dos serviços prestados à população. Contamos com o apoio de todos para divulgar essa informação às comunidades locais e incentivar o uso dos PIDs como canais de cidadania e acesso à Justiça”, convoca. 

 

Atualmente, o TRE-MT conta com três PIDs em funcionamento: 

 

Cartório Extrajudicial do Distrito de Primavera, em Sorriso/MT 

Acordo de Cooperação Técnica nº 19/2024 

Endereço: Rua da Itaúba, 590 – Distrito Primavera, Sorriso – MT 

Contato: [email protected] | (66) 3584-1250 

 

Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes/MT 

Acordo de Cooperação Técnica nº 20/2024 

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Endereço: Av. Comendador Luiz Meneguel, 62 – Centro, Nova Bandeirantes – MT 

Contato: [email protected] | (66) 3572-1950 

 

Cartório Extrajudicial de Boa Esperança do Norte/MT 

Acordo de Cooperação Técnica nº 21/2024 

Endereço: Rua dos Crisântemos, 479, sala 1 – Boa Esperança do Norte – MT 

Contato: [email protected] | (66) 98145-0807 

 

Clique aqui e saiba mais sobre os PIDs. 

 

Jornalista: Nara Assis 

 

#PraTodosVerem: A imagem apresenta uma arte institucional dos Pontos de Inclusão Digital (PID). À esquerda, há um fundo em tons de azul com linhas conectadas por pontos e ícones que representam pessoas, simbolizando a rede de acesso e conectividade. À direita, está o logotipo dos PIDs, que combina um marcador de localização com sinal de internet, acompanhado do texto “Ponto de Inclusão Digital”, reforçando a ideia de acesso democrático à tecnologia e à Justiça. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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