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Posto Eleitoral de Porto Estrela atenderá em horário estendido neste fim de semana e feriado

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Porto Estrela (distante a 190 km de Cuiabá) receberá um mutirão eleitoral de quatro dias com foco no cadastramento biométrico neste fim de semana e no feriado do Dia do Servidor Público. O Posto Eleitoral de Atendimento no município funcionará no sábado (25) e no domingo (26), além de segunda (27) e terça-feira (28), feriado na Justiça Eleitoral. Os atendimentos vão ocorrer no horário das 7h30 às 16h30, para cadastramento biométrico e outros serviços. O posto eleitoral está localizado na Avenida José Antonio de Faria, s/nº – Centro. 

O posto também oferecerá serviços de alistamento eleitoral (primeiro título), revisão de dados cadastrais, transferência de domicílio, emissão de segunda via e de guia para recolhimento de multa eleitoral. O cartório da 13ª Zona Eleitoral – com sede em Barra do Bugres (a cerca de 40 km de Porto Estrela) levará toda a estrutura necessária para o atendimento dos eleitores com conforto e comodidade. 

A chefe do cartório da 13ª Zona Eleitoral, Sandra Regina Silva da Costa, explica que, para esses quatro dias, serão três funcionários em regime de escala. “Estamos convocando os eleitores sem biometria via carro de som, e isso tem ajudado muito a divulgar o mutirão. O município já passou por revisão biométrica, e constatamos uma grande quantidade de eleitores que não moram mais no município e, em outros casos, de eleitores já falecidos. Graças ao apoio da Prefeitura Municipal, por meio dos agentes de saúde e do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), estamos conseguindo mobilizar os eleitores”, destacou a servidora. 

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A ação reforça a campanha Biometria 100%, por meio da qual o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) busca ampliar o cadastramento biométrico para, no mínimo, 98% do eleitorado estadual em 2025. No município, o índice de cobertura biométrica é de 81,25%, o correspondente a 2.695 eleitores, dentro de um universo de 3.317 pessoas aptas a votar. Ainda faltam 622 eleitores para universalizar a biometria no município, cerca de 18,75%. 

Biometria 

A biometria é um processo de identificação por meio das impressões digitais, coletadas e armazenadas pela Justiça Eleitoral. É pessoal e intransferível, garantindo que cada eleitor vote apenas uma vez e evitando que alguém se passe por outra pessoa no momento da votação. 

A biometria eleitoral representa um avanço tecnológico que fortalece a segurança e a inclusão no processo de votação. Ela impede duplicidade no cadastro, assegura a autenticidade do eleitor, garante agilidade na identificação, reduz filas, otimiza o tempo de votação, promove acessibilidade e aumenta a confiabilidade dos resultados das eleições. 

Jornalista: Anderson Pinho 

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Crédito da Imagem:Prefeitura Municipal 

#PraTodosVerem – A imagem, capturada de uma perspectiva aérea, mostra a área urbana de Porto Estrela, que se estende ao longo de uma via principal reta e arborizada. As casas e edifícios, muitos com telhados de cor vermelha ou alaranjada, estão agrupados em ambos os lados da rua, formando o núcleo do povoado. Ao redor da área construída, a paisagem se transforma em vastos campos abertos, predominantemente verdes e planos, com vegetação esparsa e algumas formações montanhosas ou colinas suaves ao longe, sugerindo um ambiente rural ou de interior.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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