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Prêmio Justiça Eleitoral e Selo de Qualidade Eleitoral: conheça os critérios de avaliação

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Com o objetivo de reconhecer, valorizar e incentivar as boas práticas, o compromisso com a democracia e a dedicação à Justiça Eleitoral (JE), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou o Prêmio Justiça Eleitoral — voltado para juízas e juízes eleitorais, servidoras e servidores, colaboradoras e colaboradores, cidadãs e cidadãos — e o Selo de Qualidade Eleitoral, direcionado aos tribunais regionais eleitorais (TREs). As inscrições vão até 30 de junho e podem ser feitas na página oficial das premiações. 

Uma Comissão Julgadora será responsável por avaliar as iniciativas, considerando critérios como comprometimento, esforço, superação, dedicação e efeitos gerados no processo eleitoral e na JE. A participação no Prêmio Justiça Eleitoral é gratuita, assim como as inscrições. 

Confira a seguir os critérios que serão utilizados na avaliação de cada categoria. 

Prêmio Justiça Eleitoral 

O Prêmio Justiça Eleitoral objetiva selecionar, premiar e divulgar ações, projetos ou programas inovadores e eficazes voltados à promoção, defesa e garantia do direito ao voto e da preservação da democracia. Para isso, serão seguidos os seguintes critérios de avaliação: 

  • grau de superação dos desafios enfrentados e demonstração de dedicação;  
  • impacto e relevância para o processo democrático;  
  • representação dos valores de cidadania, responsabilidade e compromisso com o processo eleitoral e a defesa da democracia; e 
  • capacidade de inspirar e ser exemplo para a cidadania na participação no processo democrático. 
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As experiências, as ações, os projetos e os programas inscritos devem evidenciar comprometimento, esforço, superação, dedicação e efeitos para o processo eleitoral e para a Justiça Eleitoral, bem como se enquadrar em uma das sete categorias temáticas do Prêmio. São elas: 

  • Inovação em cidadania na Justiça Eleitoral; 
  • Combate à desinformação; 
  • Eficiência na comunicação;  
  • Redução das desigualdades de gênero, de raça, de etnia e de idade; 
  • Acesso à Justiça Eleitoral;  
  • Categoria eleitor comprometido; e  
  • Categoria mesário exemplar.  

Vale lembrar que cada categoria terá três finalistas e um vencedor, totalizando-se sete premiações. Os resultados serão divulgados em dezembro pelo TSE.  

Selo de Qualidade Eleitoral 

Para concorrer ao Selo de Qualidade Eleitoral, os TREs interessados devem cumprir critérios estabelecidos em resoluções e portarias do TSE e apresentar programas, projetos e ações dentro dos seguintes eixos temáticos: 

  • Gestão eficiente; 
  • Inovação e desenvolvimento colaborativo de sistema; 
  • Atendimento ao cidadão; 
  • Transparência, integridade e combate à desinformação; e 
  • Capacitação e desenvolvimento.  

Vale lembrar que o Selo de Qualidade Eleitoral será concedido nas categorias Diamante, Ouro e Menção honrosa. O Selo de Menção Honrosa será conferido ao TRE que apresentar ação, projeto ou programa inovador, replicável e de impacto positivo para a Justiça Eleitoral, desde que atinja a pontuação mínima total de 700 pontos nos eixos temáticos.  

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A Comissão Julgadora avaliará as iniciativas com base nos seguintes critérios:  

  • efetividade e efeitos positivos na gestão do processo eleitoral; 
  • iniciativas colaborativas no desenvolvimento de tecnologias; 
  • aperfeiçoamento da transparência, da integridade eleitoral e do combate à desinformação; 
  • contribuição para modernização, segurança do processo eleitoral, ampliação da acessibilidade aos serviços eleitorais; e 
  • capacitação e desenvolvimento dos servidores, colaboradores e mesários na participação ativa no processo democrático. 

Fique por dentro  

Na página oficial das iniciativas, é possível acessar todos os detalhes sobre o Prêmio Justiça Eleitoral e o Selo de Qualidade Eleitoral, incluindo-se os editais, cronogramas, formulários de inscrição e critérios de avaliação, além de um FAQ com respostas às principais dúvidas. 

Participe!  

LB/LC/DB 

#DescriçãodaImagem: A fotografia mostra as mãos com um celular. Na tela está o site do TSE e a aba da premiação.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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