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São Félix do Araguaia: Justiça Eleitoral realiza mutirão no distrito de Espigão do Leste

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) realizará um mutirão eleitoral no distrito de Espigão do Leste, o maior distrito rural do município de São Félix do Araguaia. O atendimento acontece durante o Mutirão Rural, no dia 19 de setembro, das 8h às 18h, na Escola Rural Municipal de Primeiro Grau “Alberto Nunes da Silveira”, localizada na Rua Xingu, s/nº, próximo ao posto de saúde. 

 

Por meio do Cartório da 15ª Zona Eleitoral, serão oferecidos serviços de alistamento eleitoral (1º título), revisão e transferência, segunda via, emissão de certidões, emissão de guias para pagamento de multa, consulta da situação eleitoral e, principalmente, a coleta biométrica. 

 

Pelo levantamento do TRE-MT, o distrito possui 1.977 eleitores aptos a votar, o que corresponde a 23,13% dos 8.547 eleitores de São Félix do Araguaia. “No início de agosto, 233 eleitores e eleitoras ainda não haviam coletado a biometria, cerca de 12% do eleitorado do distrito”, destacou o chefe de Cartório da 15ª Zona Eleitoral, Marion Yudi Arai Ohira. 

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O pedido de mutirão partiu do Sindicato Rural de São Félix do Araguaia, em conjunto com o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT) e com a participação da Prefeitura Municipal.  

 

Mutirão Rural 

 

O Mutirão Rural é um Programa do Senar-MT, com parceria entre instituições públicas e privadas. O objetivo do Programa é melhorar a qualidade de vida da população rural de Mato Grosso, com serviços gratuitos de saúde, cidadania e lazer em locais de difícil acesso. 

 

Além do atendimento do TRE-MT, serão ofertados serviços do Senar-MT e das Secretarias de Saúde, de Agricultura, de Ação Social e de Obras. Os serviços vão desde ações de saúde, atendimentos especializados, palestras até distribuição de mudas para plantio. 

 

Posto Eleitoral 

 

Espigão do Leste já possui um posto eleitoral na zona urbana, localizado na Subprefeitura Municipal – Rua Curitiba, s/nº, Centro. O posto atende de segunda à sexta, das 8h às 11h e 13h às 17h. Para atender à crescente demanda, o Cartório eleitoral reforçará o atendimento com outros servidores. 

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Autora: Laís Guilherme (Supervisão de Daniel Dino) 

 

#ParaTodosVerem: Fachada da Escola Municipal de Educação Básica “Alberto Nunes da Silveira”. As paredes são brancas e verdes. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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