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TRE-MT e Senac ofertarão cursos na área digital para pessoas com deficiência

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) está desenvolvendo um projeto de capacitação digital voltado a pessoas com deficiência (PCDs), por meio da Corregedoria Regional Eleitoral (CRE), em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac) Mato Grosso. Os detalhes foram abordados em reunião, nesta segunda-feira (24.02), na sede do Tribunal, em Cuiabá.

A ideia, segundo a vice-presidente e corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves, é oferecer cursos que promovam a inclusão digital a este público. “Fizemos uma busca ativa em nosso Cadastro Eleitoral e tivemos retorno de aproximadamente 100 pessoas com deficiência. A maioria nos informou a necessidade de aprender conteúdos relacionados à informática e tecnologia. Será um projeto pioneiro no país, viabilizado graças à parceria com o Senac. Com isso, o TRE-MT cumpre, mais uma vez, com seu papel social, que vai além de atender à população e realizar eleição”, ressaltou.

No primeiro momento, o curso será ministrado para uma turma de 15 pessoas, com previsão de início na primeira quinzena de abril deste ano. Posteriormente, há possibilidade de abrir uma nova turma, de acordo com a demanda. As aulas serão ministradas duas vezes por semana, totalizando 80 horas.

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O diretor regional do Senac Mato Grosso, Edson Dahmer, explicou que a capacitação visa atender a um apelo social. “As pessoas com deficiência apresentaram suas necessidades, então, elas precisam dessa colaboração e desse desenvolvimento profissional. O Tribunal Regional Eleitoral já tem um grande trabalho para atendimento desse público, nas eleições, e agora vem essa vertente de ajuda de qualificação profissional para que eles possam se tornar economicamente ativos e possam trabalhar em empresas do comércio, melhorar sua renda, sua vida como um todo”.

Livro comemorativo

Também foi tratada na reunião a parceria firmada para editoração e impressão de um livro comemorativo dos 25 anos do Colégio de Corregedores Eleitorais do Brasil (CCORELB). “A ideia foi do desembargador Fernando Wolff Bodziak, que me antecedeu na presidência do Colégio, a qual acatei de imediato e dei encaminhamento. O Senac Mato Grosso atendeu nosso pedido para contarmos essa história. Me sinto honrada por ter sido presidente do Colégio Corregedores e acho importante mostrar a identidade do estado de Mato Grosso na construção deste sistema da Corregedoria dentro do sistema jurídico e contando com a parceria do Senac”, destacou a corregedora regional eleitoral, desembargadora Serly Marcondes Alves.

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A produção literária já está pronta e agora está na fase final de diagramação. “Esse projeto foi construído com a participação tanto da equipe técnica do Tribunal quanto da equipe técnica do Senac. A nossa presidência validou e a gente já colocou esse projeto em execução, então ele vai contar toda essa história do Colégio de Corregedores e a parceria contempla a produção do livro e impressão desses exemplares para posterior distribuição”, contou o diretor regional do Senac Mato Grosso, Edson Dahmer.

Jornalista: Nara Assis

#PraTodosVerem: Foto principal que mostra participantes da reunião, quatro homens e três mulheres, sentados em cadeiras em volta de uma grande mesa. No corpo do texto, tem outra foto na qual os mesmos participantes estão de pé, um ao lado do outro, e sorriem.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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