TRE

TRE-MT homenageia juízes eleitorais por iniciativas de aumento biométrico

Publicado em

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) decidiu, por unanimidade, nesta quarta-feira (11.06), entregar Moção de Aplausos para a juíza da 25º Zona Eleitoral e o juiz da 8º Zona Eleitoral. A proposta foi feita pelo vice-presidente do TRE-MT, desembargador Marcos Machado, em reconhecimento à juízes que promoveram ações para aumento da biometria. 

A decisão ressaltou a atuação da 25º Zona Eleitoral, sediada em Pontes e Lacerda e conduzida pela juíza eleitoral, Djéssica Giseli Küntzer. A Moção de Aplausos elogia a convocação direta do eleitorado a partir do uso de linguagem simples com objetivo de coletar a biometria. Atualmente, a 25º ZE possui 45.647 eleitores e eleitoras aptas ao voto, desse número 83,7% já possui a biometria cadastrada. Além de Pontes e Lacerda, a zona abrange os municípios de Vila Bela da Santíssima Trindade e Vale de São Domingos.

O outro juiz a ser homenageado, Daniel de Sousa Campos, é responsável pela 8º Zona Eleitoral. Sediada em Alto Araguaia e com o alcance de 95,4% de biometrias cadastradas, a zona possui 22.544 eleitores e eleitoras aptas ao voto. A homenagem reconhece a promoção de ações direcionadas ao aumento no cadastro biométrico da população, com destaque para o município de Ponte Branca, que alcançou 99% de biometrias coletadas.  Além de Alto Araguaia, a zona abrange também os municípios de  Alto Taquari, Araguainha e Ponte Branca. 

Leia Também:  Justiça Eleitoral mobiliza atendimento em Sinop durante "Mutirão de Perícias Médicas" do INSS

Tomada em votação no plenário, a decisão ocorreu ao final da sessão. Para o desembargador Marcos Machado, essa é uma forma de reconhecer e incentivar mais iniciativas dos Cartórios Eleitorais do estado.  “Precisamos aumentar o número de eleitores com biometria cadastrada e reconhecer esse tipo de iniciativa é um grande passo para valorização do trabalho e fortalecimento do processo democrático no país”, destacou.

O ato também chama atenção para a adoção de iniciativas como essas em outras zonas eleitorais. O desembargador Marcos Machado realçou a importância em elevar o número de biometrias cadastradas no estado. 

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Nara Assis)

#DescriçãodaImagem: A imagem mostra uma pessoa fazendo o seu cadastro biométrico. 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

TRE

Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

Published

on

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

Leia Também:  Jurista Pérsio Oliveira Landim encerra 2º biênio como juiz-membro do TRE-MT

A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

Leia Também:  Prazo para justificar falta ao 1º turno das Eleições 2024 encerra nesta quinta-feira (05.12)

FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA