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TRE-MT inaugura Central de Atendimento ao Eleitor na Assembleia Legislativa com foco na biometria

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) lança, nesta terça-feira (07.10), a Central de Atendimento da Justiça Eleitoral nas dependências da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT). O espaço funcionará de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 17h, e tem como principal objetivo ampliar o acesso da população aos serviços de cadastro e coleta biométrica. 

A iniciativa é resultado de Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o TRE-MT e a ALMT, por meio da 39ª Zona Eleitoral de Cuiabá. O convênio prevê a instalação de três estações de atendimento fixas, equipadas com computadores, kits biométricos e impressora, fornecidos pela Justiça Eleitoral. O funcionamento do posto se estenderá até 7 de maio de 2026, prazo final para regularização do cadastro eleitoral antes das Eleições 2026. 

O acordo estabelece ainda que a Assembleia Legislativa disponibilize seis servidores para atuar na central, todos previamente capacitados pela Justiça Eleitoral. O treinamento abordou técnicas de atendimento e os procedimentos de coleta biométrica, seguindo as normas de segurança e sigilo previstas na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

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O Juiz Eleitoral da 39ª Zona, Dr. Marcos Aurélio do Reis Ferreira, ressaltou que o novo posto representa “um passo importante para que Mato Grosso alcance a meta de biometria 100%”. 

“Com esse espaço dentro da ALMT, conseguimos atender um público diversificado, inclusive servidores e cidadãos que transitam diariamente pelo Centro Político e Administrativo. A expectativa é atender centenas de pessoas por semana”, afirmou o magistrado. 

A Central de Atendimento da ALMT oferecerá todos os serviços de cartório eleitoral, incluindo: 

  • emissão e regularização do título de eleitor; 
  • atualização de dados cadastrais; 
  • coleta e revisão biométrica; 
  • emissão de certidões eleitorais; 
  • informações sobre locais de votação e serviços da Justiça Eleitoral. 

A parceria não envolve repasse financeiro entre as instituições e prevê que o TRE-MT forneça os equipamentos e suporte técnico, enquanto a ALMT disponibiliza o espaço físico, mobiliário, energia elétrica, internet e servidores de apoio. 

 

Daniel Dino  

Assessoria TRE-MT 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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