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TRE-MT inicia atendimento biométrico itinerante para servidores do Estado em parceria com a Sefaz

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em parceria com o Governo do Estado, deu início nesta quarta-feira (08/10) a uma série de atendimentos itinerantes para o cadastramento biométrico dos servidores públicos estaduais. A primeira ação ocorre na sede da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MT) e segue até esta sexta-feira (10.10).

​”A Justiça Eleitoral de Mato Grosso tem um compromisso inabalável: garantir que o processo democrático seja seguro, acessível e transparente para todos. A iniciativa que hoje se inicia na Sefaz é a materialização desse compromisso. ​O cadastramento biométrico é a tecnologia a serviço da soberania popular. Ele blinda o processo contra fraudes e assegura que cada voto seja único e pessoal”, destacou o vice-presidente e corregedor eleitoral do TRE, desembargador Marcos Machado.

A estrutura de atendimento foi instalada na Sala Tarumã, no Complexo 1 da Sefaz, e funciona das 7h30 às 13h. A iniciativa visa oferecer comodidade e praticidade aos servidores, permitindo que regularizem sua situação eleitoral no próprio local de trabalho. Na próxima semana, nos dias 14 e 15 de outubro, a equipe do TRE-MT levará a mesma estrutura de atendimento para a sede da Procuradoria-Geral do Estado (PGE/MT).

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O projeto também prevê ações focadas em outros públicos. Já estão em andamento as conversas para instalar um posto de atendimento no Comando Geral da Polícia Militar, com o objetivo de atender os 547 militares da Grande Cuiabá que ainda não realizaram o cadastro biométrico.

Daniel Dino
Assessoria TRE-MT

#PraTodosVerem – A imagem mostra um homem sendo atendido por dois servidores em um ambiente de escritório. Ele está sentado à mesa, estendendo a mão para a servidora que realiza a coleta de suas digitais, enquanto outro servidor opera um computador e sorri. Sobre a mesa há equipamentos de biometria, cabos e papéis, indicando que se trata de um atendimento eleitoral ou de cadastro biométrico.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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