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TRE-MT inicia recesso forense nesta sexta-feira (20)

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) informa que durante o período de 20 de dezembro de 2024 a 6 de janeiro de 2025 estará em recesso forense, conforme estabelecido pela Resolução nº 2892. Nesse período, não haverá expediente regular na secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais. Para atender demandas urgentes a Central de Atendimento ao Eleitor, localizada na Casa da Democracia funcionará em regime de plantão.

Os plantões ocorrerão nos dias 20, 21,23, 26, 27, 28, 30 e 31 de dezembro de 2024 e nos dias 02, 03, e 06 de janeiro de 2025, das 13h às 18h. As exceções ocorrerão nos dias 23 e 28 de dezembro em que o funcionamento será das 12h às 17h, e no dia 31 de dezembro eu o horário será das  7h às 15h. Nos plantões, o trabalho será restrito ao atendimento e à apreciação de casos urgentes e inadiáveis, sem a tramitação de feitos de origem ordinária ou rotineira.

Prazos administrativos

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A resolução destaca que os prazos administrativos na Secretaria do Tribunal e nas zonas eleitorais também serão suspensos durante o recesso forense. Contudo, procedimentos licitatórios não serão afetados, e atos urgentes necessários à preservação de direitos serão exceções.

Prazos processuais

Estarão suspensos os prazos processuais dos autos que tramitam na Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral (2ª instância) e nos Cartórios Eleitorais (1ª instância) entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025. Neste mesmo período, está vedada a realização de sessões de julgamento e de audiências, exceto, neste último caso, as consideradas urgentes e aquelas envolvendo réus presos.

Juízes Plantonistas

No período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 e 6 de janeiro de 2025, as questões de natureza administrativa e judicial de competência da Presidência, do Tribunal e da Vice Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral serão apreciadas por Juiz-Membro plantonista a ser designado por Portaria. 

As questões de caráter urgente de competência das Zonas Eleitorais serão apreciadas pela(s) Juíza(s) Eleitoral(is) ou pelo(s) Juiz(es) Eleitoral(is) plantonista(s) a ser(em) designado(s) por Portaria, após indicação da Vice-Presidente e Corregedora Regional Eleitoral, cujo assessoramento será prestado por servidora ou servidor indicado pelo Juízo da 39ª Zona Eleitoral. 

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O Cartório da 39ª ZE ficará responsável pela coordenação dos trabalhos na Central de Atendimento ao Eleitor (Casa na Democracia) e pela elaboração da escala de plantonistas, que poderá ser constituída por servidores dos demais Cartórios Eleitorais de Cuiabá. 

A Resolução nº 2892 foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 4039 de 11 de dezembro de 2024. Clique aqui para ler na íntegra.

Texto por: Maryelle Campos

#DescriçãodaImagem: A imagem mostra a fachada do TRE-MT.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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