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TRE-MT marca presença no XII Encontro Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso participou do XII Encontro Nacional das Escolas Judiciárias Eleitorais, que ocorreu em Brasília nesta segunda-feira (19.05). Sediado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o evento é uma forma de estabelecer mais diálogos, estreitar laços e trocar experiências entre as escolas judiciárias do país. 

A mesa de abertura foi coordenada pela ministra Cármen Lúcia, Presidente do TSE, que em seu discurso reforçou a importância de garantir os meios necessários para que as escolas cumpram seus papeis. Representado pelo juiz-membro, Welder Queiroz dos Santos, presidente da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT) e pela analista judiciária, Janis Eyer Nakahati, secretária da EJE-MT, a Justiça Eleitoral de Mato Grosso participou dos quatro paineis.

No primeiro painel, momento de apresentação do Plano de Trabalho de 2025, foram destacadas ações e projetos, ainda em desenvolvimento, para atrair populações minorizadas. Entre elas pessoas com deficiência e idosos (acima de 60 anos). O planejamento visa atingir esse público para garantir maior participação nos processos eleitorais do país. A mesa foi presidida pelo assessor-chefe da EJE do TSE, Jillian Servat, e contou com a presença do diretor-geral do Tribunal, Miguel Ricardo de Oliveira Piazzi. 

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Já no segundo painel, intitulado “Diálogo com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam)”, foi abordado a missão constitucional da escola no contexto nacional. Bem como foram colocadas questões como o equilíbrio de uma formação humanista que se atualiza com o moderno, mas que não abandona a esfera tradicional. Outro ponto importante foi a gestão que busca por parcerias estratégicas. 

“Dentre os diversos pontos abordados, foi reafirmada a importância do Acordo de cooperação técnica da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistradoscom a escola do TSE e o Sistema das EJEs em prol do aperfeiçoamento dos magistrados e servidores eleitorais”, relatou o presidente Welder Queiroz. 

Como explicou o juiz, o terceiro painel, intitulado “Revistas científicas do Sistema EJE”, presidida pelo editor-chefe da Revista Estudos Eleitorais, João Andrade Neto, ofereceu “estratégias em prol do aperfeiçoamento das revistas científicas das EJE’s”. Outro ponto de destaque, conforme o juiz, foi a “orientação dada com base na experiência da Revista Estudos Eleitorais do TSE”. 

O evento foi encerrado com o quarto painel, “Diálogo com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, presidido pela juíza Caroline Santos Lima, instrutora do STF. Foram apresentadas as razões de importância das EJE’S na capacitação de magistrados e o diálogo com o CNJ. Por fim, foi falado também sobre o Prêmio CNJ de Qualidade, responsável por premiar tribunais do país por seus desempenhos.

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O evento que ocorre periodicamente tem como propósito reunir presidentes, diretoras e diretores, coordenadoras e coordenadores, técnicas e técnicos das Escolas regionais para fortalecer o diálogo e a troca de experiências entre as Escolas Judiciárias Eleitorais do país. 

Texto por: Maryelle Campos (Supervisão Daniel Dino). 

#DescriçãodaImagem: A imagem mostra o presidente da Escola Judiciária Eleitoral (EJE-MT), Welder Queiroz dos Santos e a secretária da EJE-M, Janis Eyer Nakahati. Ambos estão de pé sorrindo ao lado do painel do evento. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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