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TRE-MT reativa Posto Eleitoral de Santo Afonso para ampliar atendimento biométrico

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A Justiça Eleitoral de Mato Grosso reativou nesta quarta-feira (8) o Posto Eleitoral de Atendimento de Santo Afonso (município distante a 257 km de Cuiabá), vinculado à 17ª Zona Eleitoral, com sede em Arenápolis (a 25 km dali). A medida foi formalizada pela Portaria nº 05/2025, assinada pela juíza eleitoral Marina Dantas Pereira, e tem como objetivo ampliar o atendimento e facilitar a coleta biométrica dos eleitores da região.

O posto passará a funcionar na Rua Marechal Deodoro, s/nº, Bairro Vila Alta, anexo ao prédio da Secretaria Municipal de Assistência Social de Santo Afonso. O atendimento ao público será realizado de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h. A portaria também designou uma servidora pública indicada pela Prefeitura Municipal de Santo Afonso, como responsável pelo Posto Eleitoral. A nomeação está amparada no Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 33/2025, firmado entre a Justiça Eleitoral e o município.

O posto utiliza um kit biométrico para o cadastramento de eleitores, composto por computador, scanner para coleta digital, câmera, pad para assinatura e cases para ambientação e transporte dos equipamentos, padronizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). “É um posto eleitoral situado na sede do município, o que facilita o acesso aos eleitores de seções da zona rural como as glebas União e Pecuama, que fica a 60m da cidade”, afirmou o servidor do cartório da 17ª Zona Eleitoral, Ednilson de Souza Matos.

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Para receber atendimento, basta levar documento oficial com foto, que pode ser apresentado na versão física ou digital. No mutirão, o eleitor ou a eleitora já sai com o título em mãos e recebe orientação para baixar o título digital (com foto) por meio do aplicativo e-Título. Qualquer eleitor ou eleitora pode ser atendido em mutirões ou ações da Justiça Eleitoral em qualquer parte de Mato Grosso — não é necessário votar no local ou residir na cidade onde a ação é realizada.

Segundo a juíza Marina Dantas, a reativação do posto representa um reforço nas ações da campanha Biometria 100%, promovida pela Corregedoria Regional Eleitoral. “A descentralização do atendimento é fundamental para garantir que todos os eleitores de Santo Afonso possam realizar a coleta biométrica dentro do prazo legal, sem precisar se deslocar até Arenápolis”, destacou a magistrada.

A portaria tem vigência até maio de 2026, ao fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições Municipais de 2026.

Em Santo Afonso, segundo dados do TRE-MT, a cobertura biométrica total alcançou a marca de 86,26%, o equivalente a 2.298 eleitores, dentro de um universo de 42.664 pessoas aptas a votar. Faltam 366 eleitores (13,74%) para a coleta integral no município.

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Jornalista Anderson Pinho

#PraTodosVerem – A imagem mostra o interior do Posto Eleitoral de Santo Afonso, onde uma servidora da Justiça Eleitoral atende uma eleitora sentada à frente de um computador. Ao fundo, há um banner da campanha “Biometria 100%” incentivando o cadastramento biométrico. O ambiente é simples e bem iluminado, com paredes brancas e faixa verde, mesa de atendimento e equipamentos de informática.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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