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Voto do eleitorado 70+ é fundamental para a cidadania e a democracia brasileiras

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No Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa, celebrado anualmente no dia 1º de outubro, a Justiça Eleitoral (JE) reforça a importância da participação política e da inclusão eleitoral desse grupo, que representa quase 23% das eleitoras e dos eleitores brasileiros. A atenção é dada especialmente aos maiores de 70 anos, para os quais o voto é facultativo, uma vez que incentivar a participação dessas pessoas na democracia brasileira é uma forma de garantir o exercício da cidadania, a dignidade e a autonomia, como estimula a data desde 1990.  

No Brasil, todas as pessoas acima de 16 anos têm o direito de participar das decisões democráticas do país por meio do voto. Aos 18 anos, esse direito se torna também um dever: a votação é obrigatória para todas as cidadãs e todos os cidadãos brasileiros entre 18 e 70 anos. A partir dos 70, o voto volta a ser facultativo, mas nunca deixará de ser um direito.  

As mulheres conquistaram o direito de votar há 93 anos, com a promulgação do Código Eleitoral de 1932, e Diana Aires, aos 81 anos, afirma que não deixa de votar. Para ela, o dia de eleição é um dia especial. Em todo pleito, ela se arruma e sai de casa à tarde, normalmente, rumo à seção eleitoral, para garantir o exercício de sua cidadania. “Voto porque entendo o peso e o valor desse gesto e sei que minha voz tem importância. É um ato de consciência e de responsabilidade para exercer minha cidadania”, diz.

Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa - 01.10.2025

Diana Aires, aos 81 anos, afirma que faz questão de votar. “Sei que minha voz tem importância”, destaca.

Compromisso mais importante do ano

“Enquanto eu tiver vida e saúde, faço questão de comparecer às urnas. O dia de eleição é muito importante para mim, o compromisso mais importante do ano. Voto e fico acompanhando a apuração ansiosa. Acho muito bom podermos escolher nossos representantes”, diz Erônia Francisca Rodrigues, de 77 anos. Para ela, a eleição é a festa da democracia.  

Atualmente, até agosto de 2025, 16.063.940 eleitoras e eleitores têm 70 anos ou mais, o que corresponde a 10,37% dos 154.799.776 eleitores inscritos na JE. Veja as estatísticas do eleitorado brasileiro, inclusive por faixa etária.  

Waldemar Hiroshi atua como mesário voluntário. Ele já passou dos 70 anos, mas faz questão de continuar votando. “O domingo de eleição é um dia de trabalhar pela democracia, seja atuando na mesa ou votando. Votar não é obrigação, mas um direito”, diz ele, aos 73 anos.  

Dia Nacional e Internacional da Pessoa Idosa - 01.10.2025

Erônia Rodrigues, 77 anos, com o título eleitoral na mão. “Enquanto eu tiver vida e saúde, faço questão de comparecer às urnas”, diz.

Voto facultativo, direito do idoso  

As eleitoras e os eleitores para os quais o voto é facultativo não precisam justificar a ausência a nenhuma eleição e não sofrem qualquer tipo de penalização pelo não comparecimento. Caso passem três eleições sem votar (cada turno conta como uma eleição), o título também não será cancelado, diferentemente do que acontece com aqueles que ainda têm a obrigação de votar.  

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O eleitorado 70+ que não coletou a biometria e deseja votar deve agendar atendimento no cartório eleitoral de seu município para realizar a coleta biométrica. Não há necessidade de nenhum comprovante de isenção em relação ao voto. Quem estiver nessa situação continuará com o título válido e poderá comparecer apenas às eleições em que quiser votar, sem que o documento seja cancelado por ausência a três turnos consecutivos, como ocorre com as pessoas obrigadas ao voto. O eleitor pode votar no 1º ou no 2º turno, de acordo com sua preferência.  

As pessoas com 60 anos ou mais têm direito ao atendimento prioritário, assim como as pessoas com deficiência, gestantes, com criança de colo e lactantes, entre outras. Já aquelas com 80 anos ou mais têm prioridade absoluta, sendo sempre as primeiras da fila. A Lei Federal nº 14.364/2022também garante prioridade aos acompanhantes.  

Além disso, o eleitor com mobilidade reduzida poderá ser auxiliado por uma pessoa de sua confiança ao votar. Caberá ao presidente da mesa verificar a necessidade do acompanhante e autorizar o ingresso na cabina de votação.  

Quem não fez a transferência para uma seção acessível poderá fazer a solicitação na página Autoatendimento Eleitoral ou de forma presencial, nos cartórios. As seções eleitorais para os idosos devem ser montadas de modo a facilitar o percurso da eleitora ou do eleitor, a fim de que as rotas de acesso ao local no dia da votação estejam livres de obstáculos, a exemplo de degraus, plantas, bancos e cones.  

Campanhas  

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) constantemente faz campanhas institucionais em rede nacional de rádio e televisão para incentivar o voto de pessoas com 70 anos ou mais. Para as Eleições Gerais de 2022, a JE preparou duas campanhas publicitárias que buscaram incentivar o voto de pessoas com esse perfil etário.   

Em junho daquele ano, a primeira das campanhas, chamada “Todo voto importa”, produzida com o apoio do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), foi ao ar. O vídeo retrata a felicidade de Gracina do Rosário da Conceição Trindade, eleitora de 81 anos, que faz questão de votar e de incentivar filhos e netos a exercerem esse direito. A campanha “Todo voto importa” parte do princípio de que votar é um exercício de cidadania que concretiza o próprio sentido da democracia, ao possibilitar que o cidadão exerça a soberania popular pelo voto universal, direto e secreto na escolha dos representantes.  

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Pouco tempo depois, em agosto de 2022, foi lançada uma nova campanha do TSE para esse público, a “Voto 70+”. Nas duas, exibidas em emissoras de rádio e TV de todo o país, havia a mesma mensagem: a importância da participação do eleitorado da melhor idade nas eleições.  

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Os eleitores para os quais o voto é facultativo não precisam justificar a ausência a nenhuma eleição

Voz no futuro do país  

Nas Eleições Municipais de 2024, enquanto 93% dos jovens de 16 e 17 anos compareceram às urnas, a faixa etária de 70 a 74 anos registrou apenas 66,43% de comparecimento. No caso das idosas e dos idosos com idades de 75 a 79 anos, essa taxa caiu para 49,55%, de acordo com dados do TSE.  

Segundo a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia, os idosos e as idosas enfrentam preconceito etário, sendo frequentemente desencorajados nas filas de votação. “Ouvi relatos de idosos sendo destratados, com pessoas dizendo ‘não precisava ter vindo votar’. É preciso convidar os mais velhos para participarem da democracia com o mesmo empenho que fazemos com os jovens”, disse a ministra, ao apresentar o Relatório de Avaliação das Eleições 2024.  

Na opinião da presidente do TSE, “cada voto contribui para a construção de uma sociedade mais inclusiva, em que todas as gerações têm voz ativa no futuro do país”. “Lembrar que a experiência acumulada ao longo da vida é um patrimônio valioso para guiar escolhas conscientes é um grande motivo para que a terceira idade esteja presente nas urnas”, ressaltou.  

Dia do Idoso 

A Organização das Nações Unidas (ONU) institui o Dia Internacional da Pessoa Idosa com o objetivo de sensibilizar a sociedade para as questões do envelhecimento, para a proteção e os cuidados necessários à população idosa, bem como para a promoção da sua dignidade, autonomia, integração e participação efetiva na sociedade.  

No Brasil, o dia 1º de outubro é também conhecido como o Dia Nacional do Idoso. A data é celebrada em um momento de crescente longevidade da população brasileira, tornando o tema do envelhecimento cada vez mais relevante. 

GR/LC/DB (TSE)

#PraTodosVerem: A imagem mostra uma pessoa idosa sorridente segurando um documento da Justiça Eleitoral, possivelmente um título ou comprovante de atendimento, em um ambiente de cartório eleitoral. Ao fundo, há uma lousa com anotações e parte de uma mesa com materiais. Ao longo do texto, tem outras fotos de pessoas idosas, sendo duas mulheres e um homem.

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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