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Zona Eleitoral inicia série de mutirões em Confresa e distritos para cadastro biométrico

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Do total de 40.668 pessoas aptas ao voto na 28ª Zona Eleitoral, com sede em Porto Alegre do Norte, 23.913, ou seja, 58,80% cadastraram a biometria. Para intensificar a busca pelos 16.755 eleitores e eleitoras (41,20%) que ainda precisam fazer o cadastro, a Justiça Eleitoral inicia, na próxima segunda-feira (29.09), uma série de mutirões na região. 

 

Os atendimentos itinerantes começarão na Câmara Municipal de Confresa (1.027 km de Cuiabá), na segunda-feira (29.09) e seguirão até a sexta-feira (03.10). O horário será das 8h às 12h e das 13h às 17h. Em Confresa, há 11.410 pessoas que votam em locais de votação na zona urbana sem cadastramento biométrico.  

 

O juiz da 28ª Zona Eleitoral, Caio Almeida Neves Martins, convoca a população para esta, que é uma oportunidade de regularizar a situação. “É muito importante que os eleitores e eleitoras que ainda não têm biometria coletada no município de Confresa compareçam ao mutirão, tendo em vista que é o município que tem menos pessoas com biometria no estado de Mato Grosso. Também ressalto que a coleta da biometria é muito importante para a segurança das eleições, para garantir que o voto seja realmente colocado na urna pelo próprio eleitor”, frisa. 

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Depois, o mutirão seguirá para o distrito Bridão Brasileiro, pertencente ao município de Confresa, local em que os atendimentos ocorrerão no dia 08 de outubro, na Escola Municipal Nova Bridão, das 9h às 16hJá no dia 09 de outubro, os serviços serão oferecidos no Projeto de Assentamento (PA) Confresa Roncador, na Escola Municipal Branca de Neve, também das 9h às 16h. Nestas duas localidades, são contabilizadas 387 pessoas que ainda não cadastraram a biometria. 

 

Em seguida, os atendimentos serão levados ao distrito de Veranópolis, nos dias 10 e 11 de outubro, das 9h às 16h, na Escola Municipal Professor Antônio Soares da Silva. Lá, os eleitores e eleitoras sem biometria totalizam 972. 

 

Serviço 

 

A descentralização do atendimento é uma medida do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), que visa ampliar o acesso da população aos serviços eleitorais. Para cadastrar a biometria, basta levar um documento oficial com foto. No caso de alistamento (confecção do 1º título), transferência de endereço ou regularização de título, é preciso apresentar, também, um comprovante de residência atualizado. Homens maiores de 18 anos devem apresentar, ainda, o comprovante de quitação militar para tirar o primeiro título. 

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Jornalista: Nara Assis  

 

#PraTodosVerem: A imagem mostra o momento de coleta de impressões digitais em um equipamento biométrico, durante o atendimento eleitoral. Sobre a mesa estão um computador, o dispositivo de biometria e um título de eleitor. 

Fonte: TRE – MT

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Tribunal Regional Eleitoral e Ministério Público orientam partidos sobre período pré-eleitoral

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso, em ação conjunta com a Procuradoria Regional Eleitoral, iniciou nesta terça-feira (26.05) a divulgação de regras de conduta para o período pré-eleitoral. A Recomendação 01/2026 traça os limites legais para a realização de eventos, reuniões e convenções por parte de legendas partidárias, filiados e pré-candidatos. O documento de órgão de controle reforça que a propaganda eleitoral possui permissão de circulação apenas a partir do dia 15 de agosto do ano de eleição.   

O texto de orientação estabelece que as convenções de partidos possuem autorização para ocorrer em formato presencial, virtual ou híbrido, no período de 20 de julho a 5 de agosto. A realização de atos de convenção deve manter o caráter de ambiente intrapartidário e evitar condutas que configurem propaganda de oficialidade. As legendas estão proibidas de realizar pedidos explícitos de votos, de usar instrumentos vetados em campanha e de apresentar elementos como números, bandeiras, slogans e jingles de forma antecipada.   

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A legislação de eleições resguarda o direito de participação de pré-candidatos em entrevistas e em debates de rádio, de televisão e de internet, com o dever de emissoras de garantir tratamento de isonomia. Os partidos podem custear encontros em locais fechados para a discussão de políticas de sociedade, de planos de governo e de alianças de legendas. A lei também autoriza campanhas prévias de arrecadação de recursos financeiros e a exposição de posicionamentos pessoais de política em redes de relacionamento social. A promoção de showmícios e de eventos com a presença de artistas para animação de público possui proibição total.   

“Considerando a relevância das orientações para a regularidade do pleito, determino sua ampla divulgação no âmbito desta Justiça Eleitoral”, fundamentou a presidente do TRE, desembargadora Serly Marcondes Alves.  O procurador regional eleitoral, Fabrizio Predebon da Silva, ressaltou o caráter de prevenção de documento. “O Ministério Público Eleitoral, na defesa do regime democrático e da lisura do pleito, prefere atuar preventivamente, contribuindo para que se evitem os atos viciosos das eleições e se produzam resultados eleitorais legítimos”, atestou o membro de Ministério Público no texto de recomendação.  

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FISCALIZAÇÃO E ADOÇÃO DE MEDIDAS DE PUNIÇÃO  

A desobediência aos limites traçados em legislação eleva o risco de configuração de propaganda eleitoral antecipada, de condutas vedadas e de abuso de poder. A Procuradoria Regional Eleitoral destaca que qualquer encontro político de proporção ampla exige rigorosa observância de normas de artigo 36-A de Lei das Eleições. O descumprimento de recomendação sujeita os infratores à adoção de medidas judiciais de cabimento.   

A Secretaria Judiciária de tribunal fará a notificação de juízes membros de corte e de diretórios estaduais de agremiações.  

 

Daniel Dino 

Assessoria TRE-MT 

 

Fonte: TRE – MT

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