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Assédio moral: entenda o que é e como identificar no trabalho

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Quando uma pessoa adota comportamento abusivo, humilhante, constrangedor contra outra, com o objetivo de prejudicá-la ou impor determinada conduta no ambiente de trabalho, isso é assédio moral. Ele é identificado por palavras, atos, gestos, perseguições ou mensagens escritas que, intencionalmente ou não, causam danos à dignidade, à saúde ou ao emprego da vítima.
Tais atitudes são motivadas por relação de poder e ocorrem de forma sutil ou escancarada, verbal ou não verbal. Qualquer pessoa pode ser vítima ou agressor (a) e não é preciso adoecimento da vítima para se configurar o assédio.
O assédio moral também pode ser categorizado de acordo com a sua origem. O assédio moral interpessoal é realizado por um ou mais indivíduos, com o objetivo de prejudicar, controlar ou eliminar alguém da equipe. Já o assédio moral institucional ou organizacional ocorre quando a instituição utiliza métodos gerenciais que desrespeitam os direitos fundamentais para obter o engajamento de seus colaboradores (as).
O assédio moral pode se manifestar de várias formas. Entretanto, há situações mais recorrentes que indicam essa prática abusiva. Veja as características de cada uma:
Atentado contra a dignidade: dar apelidos pejorativos, atribuir tarefas humilhantes, desestruturar psicologicamente, ofender usando termos obscenos ou degradantes, impor punições vexatórias (dancinhas, prendas etc.), discriminar devido à orientação sexual, origem, gênero, religião, convicções políticas ou idade; espalhar rumores sobre a honra, saúde ou desempenho profissional, desacreditar o trabalho da vítima diante de outras pessoas.
Isolamento e recusa de comunicação: interromper a fala com frequência, isolar do restante da equipe, proibir a equipe de se comunicar com a vítima, ignorar sua presença dirigindo-se apenas aos demais; evitar comunicação direta dirigindo-se apenas por e-mails, bilhetes ou terceiros; impor condições de trabalho diferentes de outros profissionais.
Degradação proposital das condições de trabalho: induzir a vítima ao erro, retirar autonomia sem justificativa, criticar injusta e exageradamente o trabalho, atribuir tarefas inferiores ou superiores às suas competências, impedir o acesso aos equipamentos de trabalho (computador, mesa etc.), esvaziar seu trabalho, deixando a pessoa ociosa; pressionar para não fazer valer seus direitos trabalhistas (férias, licenças, horários etc.), determinar tarefas ou prazos impossíveis de serem cumpridos e ocultar informações úteis para a realização das tarefas.
Violência verbal ou física: gritar, xingar, ironizar ou imitar; ameaçar ou agredir verbal e/ou fisicamente; danificar bens materiais (automóvel, imóveis e objetos pessoais), invadir a privacidade (escutas telefônicas, leituras de e-mails etc.), desconsiderar problemas de saúde, ameaçar exoneração/perda de cargo comissionado ou função de confiança frequentemente.
Outra forma de identificar o assédio moral é quanto à sua hierarquia. Confira:
Assédio moral horizontal: ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível hierárquico;
Assédio moral vertical: ocorre entre pessoas que pertencem a níveis hierárquicos diferentes e se dividem em:
Vertical ascendente: Assédio praticado por colaborador(a) ou grupo de colaboradores(as) contra a chefia;
Vertical descendente: assédio caracterizado pela pressão da chefia em relação aos colaboradores(as).
Assédio moral misto: é o acúmulo do assédio moral vertical e horizontal. Em geral, a agressão se inicia com a chefia e é seguida pelos colegas da vítima.
Perfil de quem pratica – Alguns aspectos são observados em pessoas assediadoras, como: não saber ouvir e se colocar como dono(a) da verdade; ser agradável com superiores, mas perseguir colaboradores(as); orgulhar-se de controlar a equipe com mão de ferro; não admitir que demonstrem mais conhecimento do que ele ou ela; disfarçar sua falta de capacidade e insegurança com ordens contraditórias, mobilizar novos projetos para logo modificá-los, criando instabilidade; tomar para si os elogios feitos à equipe e apontar culpados quando recebe críticas.
Saiba mais sobre o assédio moral, sexual, virtual e discriminação no trabalho na cartilha elaborada pelo Poder Judiciário de Mato Grosso.
Busque ajuda!
Por meio da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, o Poder Judiciário de Mato Grosso disponibiliza um canal de manifestação, aberto a magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as), credenciados(as) e quaisquer outros prestadores(as) de serviços, independentemente do vínculo jurídico mantido. Para acessar o formulário para registro da notícia do fato, basta clicar no banner da Comissão, localizada na página inicial do portal do TJMT. Depois, clicar em “Canal de Manifestação”.
Seguindo a Resolução nº 351, de 28 de outubro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é garantido o sigilo e o compromisso de confidencialidade no encaminhamento da notícia de assédio ou discriminação, sendo vedado o anonimato, com vistas a proteger o direito à intimidade e à integridade psíquica da pessoa noticiante, sendo exigido o seu consentimento expresso para qualquer registro ou encaminhamento formal do relato.
Além disso, a mesma Resolução proíbe qualquer forma de retaliação contra a pessoa noticiante, seja a vítima, a testemunha ou qualquer indivíduo que, de boa-fé, relate, testemunhe ou colabore na apuração de condutas de assédio ou discriminação. A pessoa que pratica retaliação pode ser responsabilizada disciplinar ou funcionalmente, conforme a legislação aplicável.
Na página da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação também é possível acessar os fluxos de registro e recebimento de notícia, a composição da Comissão, as normativas relativas ao tema, o guia de combate ao assédio, além de notícias e vídeos informativos.

Autor: Celly Silva

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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3ª Corrida Maria da Penha será realizada no dia 1º e abre programação do Agosto Lilás em Sinop

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A 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha será realizada no dia 1º de agosto em Sinop, marcando a abertura da programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A largada será às 17h, na Orla do Residencial Recanto Suíço, com percurso de cinco quilômetros. Neste ano, o evento também contará com a Corrida Kids, ampliando a participação das famílias e da comunidade.

As inscrições podem ser feitas até 27 de julho ou até o preenchimento das 900 vagas, pelos sites Corrida 360 e Canal do Ciclista. O valor é de R$ 70,00. Os recursos arrecadados serão destinados às ações da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop.

Promovida pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop, com organização técnica da Life e Canal do Ciclista, a corrida tem como objetivo conscientizar a população para o enfrentamento à violência doméstica e mobilizar a sociedade em defesa dos direitos das mulheres.

A coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca de Sinop, juíza Débora Caldas, integrante da Rede de Enfrentamento, ressalta que o evento simboliza o compromisso coletivo com a proteção das mulheres. “A violência contra a mulher é um desafio que exige o compromisso de toda a sociedade e, nesse contexto, a 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha simboliza exatamente isso, a união entre Poder Judiciário, instituições públicas, iniciativa privada e comunidade em uma mobilização pela vida, pelo respeito e pela garantia dos direitos das mulheres.”

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A magistrada lembra que a edição deste ano celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça a importância da prevenção e da atuação integrada da Rede. “Cada inscrição, cada passo e cada participante representam um gesto de apoio às mulheres e um compromisso coletivo com uma sociedade mais justa, segura e livre de violência. Convidamos toda a população de Sinop e da região a participar dessa causa, porque o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de todos.”

A presidente e coordenadora da Rede de Enfrentamento, advogada Eliane dos Santos destaca que a corrida já se consolidou como um dos principais eventos de mobilização social do município. “Estamos quase chegando aos 900 inscritos na corrida. Mais um evento promovido pela Rede de Sinop para conscientizar e mobilizar a sociedade em prol da causa. É uma corrida que envolve toda a sociedade sinopense, homens, mulheres e crianças, e este ano é especial, porque a Lei Maria da Penha completa 20 anos e porque marca a abertura do Agosto Lilás. A corrida dá início a todas as ações que serão realizadas pelos integrantes da Rede durante o mês.”

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No ano passado, a 2ª Corrida Maria da Penha contou com mais de 600 participantes.

Rede de Sinop

Criada em 2019, a Rede de Enfrentamento de Sinop conta com 30 parceiros, que realizam ações em diversas frentes, dentre elas educação, conscientização, responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher, acolhimento e resgate das mulheres. A união dessas iniciativas conta com a intermediação do Poder Judiciário de Mato Grosso, que, desde o início, cumpre também o papel de articulador.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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