Tribunal de Justiça de MT

Comissão de Acessibilidade e Inclusão promove pesquisa para identificar demandas no PJMT

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A Comissão de Acessibilidade e Inclusão do Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) realiza, a partir desta segunda-feira (18 de maio), uma pesquisa voltada à percepção de magistrados(as), servidores(as), estagiários(as), colaboradores(as) e credenciados(as) sobre as condições de acessibilidade nas unidades judiciárias e administrativas do Estado.
A iniciativa, alinhada às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), busca identificar barreiras físicas, comunicacionais, tecnológicas, atitudinais e organizacionais que possam dificultar o acesso, a permanência, a participação e o atendimento adequado às pessoas com deficiência, mobilidade reduzida ou outras necessidades específicas.
O levantamento também pretende compreender como a convivência com familiares de primeiro grau com deficiência ou mobilidade reduzida pode influenciar a percepção sobre acessibilidade, inclusão e necessidade de adaptações nos serviços prestados pelo PJMT.
Como responder
O questionário, que ficará disponível até o dia 30 de junho, será disponibilizado de forma eletrônica e terá participação voluntária. As informações coletadas serão utilizadas exclusivamente de forma consolidada, sem identificação individual dos(as) participantes, em conformidade com as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
As informações obtidas irão subsidiar o planejamento de ações institucionais, melhorias estruturais, capacitações e adaptações voltadas ao fortalecimento da política de acessibilidade e inclusão no âmbito do PJMT.
A presidente da Comissão de Acessibilidade e Inclusão do PJMT, desembargadora e vice-presidente do Tribunal Nilza Maria Pôssas de Carvalho, reforça a importância da participação de todos(as) no levantamento. “Queremos conhecer melhor a realidade das pessoas que utilizam e integram o Judiciário mato-grossense, para fortalecer ações de inclusão, acessibilidade e acolhimento em todo Estado”, pontua.
A juíza auxiliar da Vice-Presidência do TJMT, Alethea Assunção Santos, destaca que a participação do público interno é essencial para o aprimoramento das ações institucionais.
“A Comissão de Acessibilidade e Inclusão tem a missão institucional de promover os direitos das pessoas com deficiência, mediante a redução de barreiras físicas e atitudinais, assegurando sua participação efetiva em igualdade de oportunidades. Dessa forma, o objetivo da pesquisa é ouvir nosso público interno, com o intuito de obter informações sobre as maiores dificuldades e necessidades para a atuação profissional. A partir dos dados obtidos, a Comissão estabelecerá prioridades para sua atuação institucional, sugerindo ações e medidas voltadas à efetiva inclusão de servidores(as) e magistrados(as) com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirma.

Autor: Emily Magalhães

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Tribunal mantém condenação por discriminação racial em loja e eleva indenização para R$ 20 mil

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A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma a empresa ao pagamento de indenização por danos morais a uma consumidora que foi submetida a tratamento discriminatório em uma loja localizada em um shopping de Cuiabá. O colegiado, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso apresentado pela autora e elevou a indenização de R$ 10 mil para R$ 20 mil.
O caso ocorreu em março de 2023. Segundo os autos, a consumidora entrou no estabelecimento para fazer compras e passou a ser acompanhada ostensivamente por funcionários do setor de prevenção de perdas. Durante o atendimento no caixa, ela teria sido submetida a tratamento diferenciado e, ao questionar o motivo da suspeita, recebeu como resposta que seria “por causa da cor”.
Na primeira instância, o juiz da 6ª Vara Cível de Cuiabá julgou o pedido parcialmente procedente e reconheceu a ocorrência de constrangimento indevido e tratamento discriminatório. A decisão considerou, entre outros elementos, o boletim de ocorrência, registros de atendimento administrativo, mensagens trocadas com prepostos da empresa e imagens do circuito interno de segurança, obtidas em ação judicial anterior.
Para o magistrado, o conjunto probatório demonstrou que a consumidora foi submetida a acompanhamento ostensivo, teve o atendimento no caixa interrompido e recebeu tratamento diferente daquele dispensado aos demais clientes. A sentença destacou que a conduta ultrapassou os limites do exercício regular da vigilância patrimonial e atingiu a dignidade da consumidora.
A decisão também reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa, tanto pelas regras do Código de Defesa do Consumidor quanto pela responsabilidade do empregador pelos atos praticados por seus empregados e prepostos. O juiz fixou a indenização em R$ 10 mil, acrescida de correção monetária e juros de mora, além de condenar a empresa ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Argumentos da defesa
Durante o processo, a empresa negou a ocorrência de abordagem discriminatória ou de qualquer ato ilícito praticado por seus funcionários. A defesa sustentou que não houve constrangimento da consumidora e afirmou que os documentos apresentados seriam unilaterais e insuficientes para comprovar os fatos alegados e a existência de dano moral.
A empresa também requereu a improcedência da ação e, subsidiariamente, a redução do valor da indenização, caso fosse reconhecido algum dever de reparação.
Recurso
A consumidora recorreu ao Tribunal de Justiça exclusivamente para questionar o valor da indenização. Ela argumentou que os R$ 10 mil fixados na sentença eram insuficientes diante da gravidade da discriminação racial reconhecida, do porte econômico da empresa e da necessidade de conferir à condenação uma função pedagógica. No recurso, pediu a elevação da indenização para R$ 30 mil ou para outro valor superior.
A empresa, por sua vez, pediu a manutenção da sentença.
Decisão do Tribunal
Ao analisar o recurso, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve o reconhecimento da falha na prestação do serviço, do ato ilícito, do dano moral e da responsabilidade da empresa. Como não houve recurso da ré sobre esses pontos, a análise do Tribunal ficou restrita ao valor da indenização.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que a atividade de prevenção de perdas é legítima, mas deve ser realizada com base em critérios objetivos, de maneira discreta e impessoal, sem violar os direitos fundamentais dos consumidores.
Segundo o acórdão, a utilização de critério racial para direcionar vigilância ou abordagem em estabelecimento comercial viola a dignidade da pessoa humana, o direito à igualdade de tratamento e os direitos da personalidade. O colegiado também ressaltou que a prática reproduz estereótipos raciais incompatíveis com a ordem constitucional e com os princípios que regem as relações de consumo.
O julgamento observou ainda as diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça, utilizado como instrumento para identificar práticas discriminatórias diretas ou indiretas e a reprodução de estereótipos raciais, sem substituir a análise das provas produzidas no processo.
Para o Tribunal, a gravidade da discriminação racial, a intensidade da lesão, a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular a repetição de práticas semelhantes justificaram a majoração da indenização para R$ 20 mil.
Com a decisão, foi mantida a condenação da empresa, mas elevado o valor da reparação por danos morais. Os demais termos da sentença foram preservados.

Autor: Assessoria

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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