Tribunal de Justiça de MT

Concessionária tem multa de R$ 300 mil mantida por descumprir ordem de entrega de carro reserva

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária terá de pagar multa superior a R$ 300 mil por descumprir ordem de fornecer carro reserva a consumidores prejudicados em negociação frustrada.
  • O depósito de valores do contrato não afastou a penalidade aplicada pelo não cumprimento da decisão.

A multa superior a R$ 300 mil aplicada a uma concessionária de veículos por descumprir ordem de entrega de carro reserva foi mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. A penalidade foi imposta após a empresa deixar de cumprir tutela de urgência concedida a consumidores que ficaram sem o veículo em razão de uma negociação frustrada.

Segundo o processo, os consumidores entregaram um carro seminovo e pagaram sinal para adquirir outro automóvel, mas o negócio não foi concluído como previsto. Diante da situação, foi determinada liminarmente a disponibilização de um veículo equivalente para uso provisório, a fim de evitar prejuízos enquanto a controvérsia contratual era analisada.

Como a ordem não foi cumprida no prazo fixado, foi estabelecida multa diária por descumprimento de ordem judicial, inicialmente no valor de R$ 1 mil. Com a persistência da resistência, o montante foi elevado para R$ 5 mil por dia, o que levou a penalidade acumulada a ultrapassar R$ 300 mil.

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No recurso, a concessionária alegou que realizou depósito judicial dos valores discutidos na ação principal, incluindo a restituição do sinal e do veículo entregue na negociação, sustentando que isso afastaria a obrigação de fornecer o carro reserva e tornaria indevida a cobrança da multa acumulada.

O relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes afastou os argumentos. Ele explicou que a multa tem natureza coercitiva e é aplicada para obrigar o cumprimento de ordem judicial, sendo independente da discussão sobre o mérito do contrato. Assim, o depósito dos valores não elimina a penalidade pelo descumprimento da determinação.

Também foi destacado que a discussão sobre a proporcionalidade e a exigibilidade da multa já havia sido analisada em momentos anteriores do processo, não sendo possível rediscutir a matéria sem fato novo relevante.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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