Tribunal de Justiça de MT

Confirmada condenação por publicidade enganosa em venda de imóvel

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo

  • A Justiça manteve condenação por publicidade enganosa em venda de imóvel.
  • Na prática, as empresas devem pagar R$ 10 mil por dano moral.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, por unanimidade, que empresas do setor imobiliário respondem por publicidade enganosa quando entregam um empreendimento em condições diferentes das prometidas na venda.

No julgamento de uma apelação, os desembargadores analisaram o caso de um morador que comprou unidade em um empreendimento anunciado como “condomínio fechado”, mas recebeu o imóvel sem o fechamento integral por muros e com diversos problemas estruturais nas áreas comuns.

Segundo os autos, foram constatadas falhas como piscina interditada por infiltrações, pontos de esgoto a céu aberto, alagamentos em áreas de circulação, deterioração de churrasqueiras e ausência de muro em parte do perímetro, características que não correspondiam ao material publicitário utilizado na comercialização.

Em primeira instância, a Justiça já havia condenado as empresas solidariamente ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, entendendo que houve quebra da boa-fé e frustração legítima da expectativa do consumidor. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de provas técnicas de desvalorização do imóvel.

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As empresas recorreram, alegando que “condomínio fechado” não exigiria necessariamente muro, que não haveria prova de vícios construtivos e que não caberia dano moral. Também questionaram a gratuidade de justiça concedida ao autor e a inversão do ônus da prova.

Ao analisar o recurso, a Quinta Câmara de Direito Privado rejeitou todas as preliminares e manteve integralmente a sentença. Para o colegiado, a publicidade criou expectativa clara de segurança e fechamento por muros, e a entrega em condições distintas caracteriza publicidade enganosa e falha na prestação do serviço.

A decisão ressaltou que problemas estruturais em áreas essenciais à convivência e à segurança ultrapassam meros aborrecimentos e atingem a dignidade e a tranquilidade do morador, justificando a reparação moral.

O valor de R$ 10 mil foi considerado adequado, proporcional e com caráter pedagógico, isto é, para desestimular práticas semelhantes no mercado.

Processo nº 1016237-15.2025.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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