Tribunal de Justiça de MT

Corregedoria-Geral da Justiça de MT publica recomendação do CNJ sobre “Família Acolhedora”

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-TJMT) divulgou quarta-feira (dia 6) a Recomendação Conjunta nº 02/2024, elaborada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que visa o fortalecimento do Serviço de Acolhimento “Família Acolhedora” no Estado. Segundo o corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador Juvenal Pereira da Silva, a iniciativa busca assegurar às crianças e adolescentes o direito à convivência familiar e comunitária. “Queremos incentivar a implantação do serviço em todas as comarcas, atendendo também à orientação do CNJ”, afirmou.
 
O programa “Família Acolhedora” oferece um serviço social em que famílias acolhem temporariamente crianças e adolescentes afastados de seus lares de origem. Esse acolhimento não prevê a guarda definitiva nem a adoção, sendo vedado que famílias acolhedoras venham a adotar a criança recebida.
 
A juíza auxiliar da CGJ-MT e responsável pelas ações da Comissão Estadual Judiciária de Adoção (CEJA), Christiane da Costa Marques Neves, informou que o Judiciário de Mato Grosso tem trabalhado para sensibilizar magistrados, prefeitos e vereadores sobre a importância de criar leis municipais para estabelecer o programa em suas regiões.
 
 “A Corregedoria há muito defende que mais comarcas implementem o acolhimento familiar, previsto em lei, incentivado pelo CNJ e exigido pelo Pacto Nacional da Primeira Infância. Ficamos satisfeitos ao ver essa ação sendo concretizada, pois sabemos que é essencial para que a criança ou adolescente tenha uma convivência familiar, ao invés de permanecer em uma casa de acolhimento”, destacou a juíza.
 
Durante o período de acolhimento, a família de origem recebe acompanhamento para resolver os conflitos que motivaram o afastamento, com o objetivo de possibilitar o retorno da criança ao seu núcleo familiar. Em outubro, uma menina de 4 anos se tornou a primeira criança acolhida por uma família temporária em Tangará da Serra (239 km de Cuiabá).
 
O juiz da 2ª Vara Cível de Tangará da Serra, Diego Hartmann, que autorizou o acolhimento, comentou a importância da ação: “Estamos satisfeitos de que o programa esteja operando. O acolhimento familiar proporciona um cuidado mais individualizado e afetivo à criança ou adolescente, enquanto a situação familiar é regularizada. Além disso, o acolhimento traz benefícios psicológicos e emocionais para os acolhidos”.
 
#ParaTodosVerem: esta matéria possui recursos de texto alternativo para inclusão de pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem 1 – Vertical, colorida. Sede do Programa Família Acolhedora em Tangará da Serra.
 
Gabriele Schimanoski
Assessoria de Comunicação da CGJ-MT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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