Tribunal de Justiça de MT

Decisão garante continuidade de terapias para criança com TEA e limita cobrança de plano de saúde

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve o direito de uma criança com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de receber tratamento multidisciplinar completo, conforme prescrição médica, e definiu limites para a cobrança de coparticipação pelo plano de saúde. A decisão, sob relatoria do desembargador Dirceu dos Santos, assegura que terapias essenciais não sejam interrompidas e que a família não arque com valores abusivos.

O caso chegou ao Tribunal após a operadora recorrer contra sentença que determinou o custeio contínuo das terapias recomendadas. A empresa alegava possuir profissionais credenciados em outro município, defendia limites de reembolso e contestava a obrigatoriedade de custear atendimentos fora da rede. No entanto, o colegiado verificou que o plano não comprovou ter profissionais capacitados para oferecer todas as técnicas e carga horária prescritas, como fonoterapia, terapia ocupacional, psicoterapia pelo método ABA, psicomotricidade e orientação parental.

No voto, o relator destacou que, conforme a RN nº 566/2022 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), se a operadora não dispõe de rede apta, deve garantir o atendimento fora dela, inclusive com protocolo de transição gradual caso o paciente já esteja vinculado a profissionais externos. “A operadora deve assegurar integralmente o tratamento, nos moldes definidos pelo médico assistente”, enfatizou o desembargador.

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O colegiado também analisou a cobrança de coparticipação. Embora o contrato preveja essa modalidade, o Tribunal manteve o limite de cobrança equivalente a até duas mensalidades do plano contratado. Segundo o relator, esse teto evita que o custo se torne impeditivo e comprometa a continuidade do tratamento. A tese segue entendimento consolidado no próprio Tribunal e no Superior Tribunal de Justiça, que reconhecem a legalidade da coparticipação, desde que ela não restrinja o acesso do beneficiário ao serviço.

Por outro lado, a decisão afastou a obrigação de cobertura para terapias realizadas em ambiente escolar ou domiciliar, por entender que elas possuem natureza educacional e não são obrigatórias nos contratos de planos de saúde.

Com a decisão unânime, o recurso foi parcialmente provido, mantendo-se o essencial: a garantia de que a criança receba todas as terapias necessárias, com segurança, continuidade e respeito às normas de proteção à saúde.

Processo nº 1015479-07.2023.8.11.0041

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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