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Esmagis-MT abre inscrições para curso sobre a Lei de Contrato de Seguro

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Atenção, magistrados(as) e assessores(as) de gabinete! A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso Desembargador João Antônio Neto (Esmagis-MT) abriu inscrições para o “Curso sobre a Lei de Contrato de Seguro – Lei 15.040/2024”. As aulas ocorrerão em 9 de março, das 8h às 12h e das 13h30 às 17h30, e em 10 de março, das 8h às 12h, na escola, em Cuiabá.

A formação, realizada em parceria com o Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS), será presencial, com carga horária total de 12 horas-aula e frequência mínima de 75%.

Segundo o coordenador das atividades pedagógicas da Esmagis-MT, juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, a atividade pedagógica estimula a análise prática da nova legislação, promovendo o entendimento de suas aplicações e implicações no contexto dos contratos de seguro. A iniciativa capacitará os alunos para o entendimento e aplicação prática da Lei 15.040/2024, que regula o contrato de seguro no Brasil, abordando seus principais aspectos, conceitos, direitos e obrigações das partes envolvidas.

O curso contará com a participação de especialistas de destaque nacional na área do Direito. Entre eles está Ernesto Tzirulnik, doutor em Direito Econômico pela Universidade de São Paulo (USP), advogado, presidente do Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS) e da Comissão de Direito do Seguro e Resseguro da OAB-SP, além de autor do anteprojeto da Lei Especial de Contrato de Seguro (Lei 15.040/2024).

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Também integra o corpo docente Bruno Nubens Barbosa Miragem, doutor em Direito pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), coordenador do Curso de Pós-Graduação em Direito do Consumidor e Direitos Fundamentais da mesma universidade, advogado e parecerista especializado em Direito do Consumidor, Civil, Econômico, Administrativo e Constitucional.

A formação contará ainda com Inaê Siqueira de Oliveira, doutoranda e mestre em Direito Civil pela USP, graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela UFRGS e secretária do IBDS, e com Luca D’Arce Giannotti, doutorando em Direito na USP, membro da Comissão de Direito de Seguro e Resseguro da OAB-SP.

Inscrições

As inscrições podem ser realizadas pelo link disponibilizado pela Esmagis-MT, com prazos diferenciados conforme a lotação dos magistrados.

Para os magistrados das comarcas do interior, o período de inscrição vai até a próxima terça-feira (17 de fevereiro). Já para os magistrados de Cuiabá, Várzea Grande e Santo Antônio, as inscrições seguem abertas até 5 de março.

Clique e se inscreva.

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

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Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Corregedoria atualiza regras para inspeções em serviços de acolhimento de crianças e adolescentes

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A Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso atualizou as regras para as inspeções semestrais nos serviços de acolhimento institucional e nos programas de família acolhedora que atendem crianças e adolescentes sob medida de proteção. As mudanças constam do Provimento TJMT/CGJ nº 24/2026, assinado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador José Luiz Leite Lindote, em 21 de julho.
A nova regulamentação inclui procedimentos específicos para a fiscalização dos programas de família acolhedora, atualiza os formulários de inspeção, reforça a conferência dos dados no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA) e padroniza a atuação dos magistrados com competência na área da infância e juventude.
As inspeções deverão ser realizadas presencialmente a cada seis meses pelo magistrado responsável. O trabalho contará com o apoio da equipe técnica multidisciplinar do Poder Judiciário e poderá incluir profissionais das áreas de arquitetura e engenharia para avaliação da estrutura física e das condições de acessibilidade.
“Com a atualização, a Corregedoria estabelece parâmetros para o acompanhamento dos serviços e para a adoção de providências quando forem identificadas falhas. A inspeção permite verificar as condições de atendimento e a situação de cada criança e adolescente acolhido”, afirma o corregedor.
Nos programas de família acolhedora, os magistrados deverão verificar o funcionamento do serviço, a composição da equipe, o cadastro, a seleção e a capacitação das famílias, as visitas domiciliares e as ações voltadas à reintegração familiar ou à colocação da criança ou do adolescente em família substituta.
“Pela primeira vez, a regulamentação traz um formulário próprio para a inspeção da família acolhedora. O documento orienta a análise da estrutura do programa, do acompanhamento técnico, da situação das crianças e adolescentes e do suporte oferecido às famílias”, explica a juíza auxiliar da CGJ, Anna Paula Gomes de Freitas Sansão.
Nas instituições de acolhimento, a fiscalização abrangerá a estrutura do imóvel, a documentação, a equipe de atendimento, a escolarização, os cuidados de saúde, a convivência familiar e a situação processual das crianças e adolescentes. Também deverão ser conferidos a guia de acolhimento, o Plano Individual de Atendimento e o cadastro no SNA.
Quando forem constatadas irregularidades, o magistrado poderá fixar prazo para correção, solicitar informações ao município ou à entidade responsável, comunicar os órgãos da rede de proteção e determinar nova inspeção. Inspeções extraordinárias também poderão ser realizadas em caso de denúncia, notícia de irregularidade ou necessidade de acompanhamento do serviço.

Autor: Alcione dos Anjos

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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