Tribunal de Justiça de MT
Filho perde pensão após maioridade por não provar necessidade, decide TJMT
Publicado em
8 de agosto de 2025por
Da Redação
Um pai obteve na Justiça o direito de encerrar o pagamento de pensão alimentícia ao filho maior de idade, após o jovem não comprovar que ainda precisava do auxílio financeiro. A decisão foi mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que concluiu que a obrigação alimentar, após a maioridade civil, exige comprovação de necessidade por parte do alimentando.
No caso, o pai ingressou com ação de exoneração de alimentos após o filho completar 18 anos. Alegou que a obrigação havia sido fixada quando o filho ainda era menor de idade e que, com o atingimento da maioridade, cessava automaticamente seu dever. Já o filho, por sua vez, contestou o pedido afirmando que ainda precisava da pensão para sua subsistência e que o pai sempre se manteve ausente de suas responsabilidades afetivas e financeiras.
A sentença de Primeira Instância acolheu o pedido do pai e decretou a exoneração da pensão. Inconformado, o filho recorreu ao TJMT, sustentando que o fim do vínculo alimentar feriria o princípio da solidariedade familiar e que o pai tinha condições de manter os pagamentos.
Ao analisar o recurso, o recurso, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a maioridade civil não encerra automaticamente a obrigação alimentar, mas muda o cenário jurídico da relação. “Com a maioridade, há a inversão do ônus da prova. Cabe ao alimentando demonstrar que permanece em situação de dependência econômica”, explicou.
Contudo, segundo o magistrado, essa demonstração não ocorreu nos autos. O filho não juntou qualquer comprovante de matrícula em curso superior, nem provas de que estivesse impossibilitado de trabalhar ou em situação de vulnerabilidade econômica. Também não ficou comprovado que dependia financeiramente do pai.
“É necessário que a obrigação de prestar alimentos esteja ancorada em fundamentos concretos, não apenas na existência do vínculo parental. A simples ausência afetiva não justifica, por si só, a continuidade da pensão”, afirmou o relator em seu voto.
O desembargador também rebateu o argumento de que o princípio da solidariedade familiar obrigaria o pai a manter os pagamentos. De acordo com ele, esse princípio exige reciprocidade entre os membros da família e não autoriza a imposição de uma obrigação indefinida, sem base legal ou fática.
Outro ponto analisado foi a alegação do filho de que teria sido abandonado pelo pai na infância. O colegiado entendeu que esse fato, embora relevante em outro contexto, não pode ser usado como justificativa automática para manutenção dos alimentos, ainda mais sem provas da atual situação de necessidade.
“Manter uma obrigação alimentar indefinidamente, sem a devida comprovação de necessidade, subverte a função dos alimentos, que é assegurar dignidade e sobrevivência a quem, de fato, não pode se manter por conta própria”, concluiu o relator.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Novos desembargadores tomam posse e passam a integrar a Corte do TJMT
Published
11 horas agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Agamenon Alcântara Moreno Júnior e Antonio Horácio da Silva Neto foram empossados, nesta sexta-feira (24), como novos desembargadores do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Realizado no Plenário 1 – Desembargador Wandyr Clait Duarte – do Palácio da Justiça, o ato oficializou o ingresso dos magistrados na Segunda Instância do Judiciário mato-grossense.
Agamenon lembrou seus 30 anos de carreira na magistratura e destacou que a chegada à função de desembargador do Poder Judiciário de Mato Grosso representa a coroação de sua trajetória. Segundo ele, a vida está lhe dando a oportunidade de ascender em um tribunal considerado de vanguarda, referência e que se preocupa com a sociedade.
“O sonho de todo juiz, quando ingressa na magistratura, é o de desempenhar um bom papel na Primeira Instância e ser acolhido, seja pelo critério de antiguidade ou merecimento, no Tribunal de Justiça. Vou me desdobrar para ajudar o nosso Judiciário a continuar sendo ranqueado com o Selo Diamante e um dos mais céleres do Brasil”, afirmou Antônio Horácio.
Agamenon Alcântara Moreno Júnior – Natural de Cuiabá, ingressou na magistratura mato-grossense como juiz substituto em 26 de fevereiro de 1999, após aprovação em concurso público. Foi promovido a juiz de Direito em 3 de março de 2001. Iniciou a carreira na Comarca de Juara e, ao longo de mais de 27 anos, atuou em diversas unidades judiciárias do estado. 
Autor: Bruno Vicente
Fotografo: Josi Dias e Rodrigo Moura
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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