Tribunal de Justiça de MT
Juíza defende em palestra a prefeitos a necessidade de planejamento no combate à violência doméstica
Publicado em
30 de março de 2026por
Da Redação
A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa representou a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cemulher-MT) no 2º Encontro Mato-grossense de Municípios, na última sexta-feira (27), em Cuiabá. O evento reuniu prefeitos, prefeitas, secretários (as) e demais gestores dos 142 municípios do estado. A magistrada proferiu palestra sobre a violência contra mulheres.
A juíza Ana Graziela participou de painel cujo tema foi “O custo público da violência contra as meninas e mulheres: a necessidade de uma gestão estratégica de respeito e de efetiva proteção”, ao lado de outras autoridades no assunto, como a promotora de justiça criminal de Primavera do Leste, Tessaline Luciana Cintra, a promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher — CAO MULHER, Elisamara Sigles Portela e a delegada da Polícia Civil e coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, Mariell Antonini Dias Viana.
Em sua palestra, a juíza Ana Graziela explicou como a violência doméstica impacta negativamente o desenvolvimento da sociedade e como ela decorre exatamente do baixo investimento e da ineficiência na execução de políticas públicas. Segundo o relatório “Orçamento e Direitos: balanço da execução de políticas públicas (2024)”, divulgado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), apenas 14,29% do orçamento autorizado pelo Ministério das Mulheres foram efetivamente pagos.
Conforme explicou a magistrada, a dificuldade de articulação entre municípios, estados e União trava o fluxo de recursos, impedindo que a proteção chegue à população.
Além disso, estudos indicam que a redução da violência de gênero poderia gerar crescimento significativo do Produto Interno Bruto (PIB), criação de empregos e aumento da arrecadação tributária. “A violência contra a mulher gera perdas econômicas bilionárias. Estima-se que 46% das mulheres brasileiras tiveram o trabalho afetado por algum tipo de violência, evidenciando o impacto direto no emprego”, ressaltou Ana Graziela, citando impactos como afastamento do trabalho, queda na produtividade, abandono do emprego, custo das empresas com o absenteísmo, substituição e com a rotatividade de funcionárias que vivem em situação de violência doméstica.
Ampliando o debate, a representante da Cemulher abordou os reflexos da violência doméstica no serviço público, que passa a ser mais demandado por atendimento médico e hospitalar, suporte psicológico e de assistência social, atuação policial e sistema de justiça, manutenção de estruturas de acolhimento e proteção.
Conforme a magistrada, essas demandas impõem a necessidade do poder público adotar o planejamento estratégico integrado e interinstitucional, com execução eficiente dos recursos, conforme definido pela Lei nº 14.899/2024. “É necessário o fortalecimento contínuo da rede de proteção e implementação de mecanismos eficazes de prevenção da violência doméstica, porque o uso eficiente de recursos reduz custos futuros e – mais importante – evita mortes e fortalece o desenvolvimento social e econômico de toda a sociedade”, defendeu a juíza.
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Autor: Celly Silva
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)
Published
5 segundos agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
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Ações cíveis privadas de urgência |
Juíza: Gleide Bispo Santos Gestor: Marcos Granado Martins Telefone: (65) 99948-8823 |
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Ações cíveis públicas de urgência |
Juiz: Roberto Teixeira Seror Gestora: Juirdes Maria Silva Santos Telefone: (65) 99327-8977 |
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Ações criminais de urgência |
Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira Gestora: Gelison Nunes de Souza Telefone: (65) 99949-0558
Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro Gestor: Joilson Ribeiro Telefone: (65) 99949-0558 |
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Turmas Recursais |
Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro Gestor: Wladimir Ormond Mattioli Telefone: (65) 99343-1609 |
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
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PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE |
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Ações cíveis |
Juíza: Ester Belém Nunes Gestora: Rosana Goulart Telefone: (65) 99202-6105 |
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Ações criminais |
Juiz: Wladymir Perri Gestor: Yuri Porfírio Guimarães Telefone: (65) 99225-1385 |
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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