Tribunal de Justiça de MT

Juíza defende em palestra a prefeitos a necessidade de planejamento no combate à violência doméstica

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Foto horizontal que mostra a juíza Ana Graziela Vaz de Campos em pé, da cintura pra cima, falando ao microfone, na parte debaixo do placo de um auditório. Ela é uma mulher branca, loira, usando óculos de grau, blusa branca e blazer verde. A juíza Ana Graziela Vaz de Campos Alves Corrêa representou a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso (Cemulher-MT) no 2º Encontro Mato-grossense de Municípios, na última sexta-feira (27), em Cuiabá. O evento reuniu prefeitos, prefeitas, secretários (as) e demais gestores dos 142 municípios do estado. A magistrada proferiu palestra sobre a violência contra mulheres.

A juíza Ana Graziela participou de painel cujo tema foi “O custo público da violência contra as meninas e mulheres: a necessidade de uma gestão estratégica de respeito e de efetiva proteção”, ao lado de outras autoridades no assunto, como a promotora de justiça criminal de Primavera do Leste, Tessaline Luciana Cintra, a promotora de justiça e coordenadora do Centro de Apoio Operacional sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher — CAO MULHER, Elisamara Sigles Portela e a delegada da Polícia Civil e coordenadora de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis, Mariell Antonini Dias Viana.

Em sua palestra, a juíza Ana Graziela explicou como a violência doméstica impacta negativamente o desenvolvimento da sociedade e como ela decorre exatamente do baixo investimento e da ineficiência na execução de políticas públicas. Segundo o relatório “Orçamento e Direitos: balanço da execução de políticas públicas (2024)”, divulgado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), apenas 14,29% do orçamento autorizado pelo Ministério das Mulheres foram efetivamente pagos.

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Foto vertical que mostra a juíza Ana Graziela Vaz de Campos em pé, da cintura pra cima, falando ao microfone. ela é uma mulher branca, loira, usando óculos de grau, blusa branca e blazer verde. Conforme explicou a magistrada, a dificuldade de articulação entre municípios, estados e União trava o fluxo de recursos, impedindo que a proteção chegue à população.

Além disso, estudos indicam que a redução da violência de gênero poderia gerar crescimento significativo do Produto Interno Bruto (PIB), criação de empregos e aumento da arrecadação tributária. “A violência contra a mulher gera perdas econômicas bilionárias. Estima-se que 46% das mulheres brasileiras tiveram o trabalho afetado por algum tipo de violência, evidenciando o impacto direto no emprego”, ressaltou Ana Graziela, citando impactos como afastamento do trabalho, queda na produtividade, abandono do emprego, custo das empresas com o absenteísmo, substituição e com a rotatividade de funcionárias que vivem em situação de violência doméstica.

Ampliando o debate, a representante da Cemulher abordou os reflexos da violência doméstica no serviço público, que passa a ser mais demandado por atendimento médico e hospitalar, suporte psicológico e de assistência social, atuação policial e sistema de justiça, manutenção de estruturas de acolhimento e proteção.

Conforme a magistrada, essas demandas impõem a necessidade do poder público adotar o planejamento estratégico integrado e interinstitucional, com execução eficiente dos recursos, conforme definido pela Lei nº 14.899/2024. “É necessário o fortalecimento contínuo da rede de proteção e implementação de mecanismos eficazes de prevenção da violência doméstica, porque o uso eficiente de recursos reduz custos futuros e – mais importante – evita mortes e fortalece o desenvolvimento social e econômico de toda a sociedade”, defendeu a juíza.

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Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão final de semana (25 e 26 de julho)

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Neste final de semana (25 e 26 de julho), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

  1. PLANTONISTAS DA COMARCA DE CUIABÁ

Ações cíveis privadas de urgência

Juíza: Gleide Bispo Santos

Gestor: Marcos Granado Martins

Telefone: (65) 99948-8823

Ações cíveis públicas de urgência

Juiz: Roberto Teixeira Seror

Gestora: Juirdes Maria Silva Santos

Telefone: (65) 99327-8977

Ações criminais de urgência

Juíza: Monica Catarina Perri Siqueira

Gestora: Gelison Nunes de Souza

Telefone: (65) 99949-0558

Juiz: Julio César Molina Duarte Monteiro

Gestor: Joilson Ribeiro

Telefone: (65) 99949-0558

Turmas Recursais

Juíza: Suzana Guimarães Ribeiro

Gestor: Wladimir Ormond Mattioli

Telefone: (65) 99343-1609

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

PLANTONISTAS COMARCA DE VÁRZEA GRANDE

Ações cíveis

Juíza: Ester Belém Nunes

Gestora: Rosana Goulart

Telefone: (65) 99202-6105

Ações criminais

Juiz: Wladymir Perri

Gestor: Yuri Porfírio Guimarães

Telefone: (65) 99225-1385

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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