Tribunal de Justiça de MT
Justiça dá 72 horas para Rondolândia retomar transporte escolar sob pena de multa de até R$ 100 mil
Publicado em
21 de maio de 2026por
Da Redação
Crianças e adolescentes da zona rural da cidade de Rondolândia foram impedidos de frequentar a escola por falta de transporte escolar, superlotação em veículos precários, ausência de monitores e até paralisações por falta de combustível. Diante do cenário, a Justiça determinou que o Município restabeleça, em até 72 horas, todas as linhas rurais do transporte escolar, sob pena de multa diária que pode chegar a R$ 100 mil em caso de descumprimento, além de outras sanções contra a gestão municipal.
A decisão foi proferida pelo juiz substituto Magno Batista da Silva, na data desta quinta-feira (21), no âmbito de uma Ação Civil Pública Estrutural movida pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da 1ª Promotoria de Justiça Cível de Comodoro. O magistrado reconheceu a existência de um “estado de coisas inconstitucional” no transporte escolar rural de Rondolândia.
Segundo a decisão, os problemas se arrastam desde o início do ano letivo de 2025 e continuaram em 2026, afetando diretamente estudantes das linhas 08, 86, 03, 04, 07 e Castanhal/Linha 9. A decisão aponta que houve períodos em que alunos ficaram completamente sem acesso às aulas por ausência total de transporte.
Em um dos trechos da decisão, o magistrado destacou que “cada dia que passa sem transporte escolar adequado representa um dia a menos de educação para crianças e adolescentes em fase de formação, um dano que, por sua natureza, é irreversível”. Em outro ponto, afirmou que “o tempo perdido na escola não se recupera”.
O juiz também classificou a situação como resultado de “anos de ausência de planejamento, de negligência administrativa e de indiferença institucional com os mais vulneráveis”.
Entre os episódios narrados na ação, consta que aproximadamente 20 alunos da Linha Castanhal/Linha 9 ficaram sem transporte desde o início do ano letivo de 2025. Mesmo após notificações, reuniões e acordos extrajudiciais, o problema persistiu. Quando o serviço era retomado, os veículos voltavam a apresentar defeitos mecânicos poucos dias depois.
A decisão ainda relata que três estudantes, de 12 e 14 anos, ficaram mais de um mês sem aulas presenciais sem que o município providenciasse professor substituto ou solução emergencial.
Outro ponto considerado grave pela Justiça foi a superlotação na Linha 86. Conforme os autos, mais de 30 alunos eram transportados em um veículo com capacidade para entre 12 e 20 passageiros, obrigando crianças a viajarem em pé durante o trajeto.
O magistrado também citou paralisações do serviço por falta de combustível, utilização de veículos deteriorados, ausência de manutenção preventiva, falta de monitores e interrupções repentinas das rotas escolares.
Na decisão, o juiz enfatizou que o transporte escolar não é uma escolha administrativa, mas uma obrigação constitucional do município. “Sem transporte escolar, não há educação. Sem educação, não há futuro”, registrou.
Determinações imediatas
A Justiça determinou que o Município de Rondolândia:
-restabeleça imediatamente todas as linhas rurais do transporte escolar;
-disponibilize monitores nos veículos das linhas 08 e 86;
-impeça transporte de estudantes acima da capacidade permitida;
-apresente, em 72 horas, relatório detalhado sobre todas as linhas, veículos, motoristas, monitores e medidas adotadas.
Além das medidas emergenciais, o município terá 90 dias para elaborar um Plano de Reestruturação e Ampliação do Transporte Escolar Rural, incluindo renovação da frota, manutenção preventiva, planejamento orçamentário, contratação de profissionais, protocolos de emergência e pjeção de demanda para os próximos cinco anos.
A decisão também prevê relatórios mensais obrigatórios, criação de um Comitê de Acompanhamento com participação da comunidade rural, realização de audiências públicas e fiscalização contínua do Judiciário.
Multas e possíveis punições
O descumprimento das medidas imediatas poderá gerar multa diária de R$ 5 mil, limitada inicialmente a R$ 100 mil. Já o não cumprimento das etapas estruturais poderá resultar em multas de R$ 10 mil por dia. O magistrado ainda advertiu que o município poderá sofrer bloqueio de verbas, proibição de gastos com publicidade institucional, suspensão de festas e eventos custeados com recursos públicos e comunicação ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público para eventual apuração de improbidade administrativa.
Na decisão, o juiz deixou claro que as penalidades poderão atingir pessoalmente o prefeito da cidade caso fique comprovado que o descumprimento decorreu de omissão da gestão municipal. O processo tramita como ação estrutural, modelo utilizado em casos de violações contínuas e sistêmicas de direitos fundamentais. Ainda conforme a decisão, a condução do caso será acompanhada de forma “ativa e permanente” pelo Judiciário.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras
Published
3 horas agoon
25 de julho de 2026By
Da Redação
O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.
“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.
Atuação do Comitê de Equidade Racial
Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial
https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso
Autor: Lídice Lannes
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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