Tribunal de Justiça de MT

Justiça de Mato Grosso barra cobrança de imposto contra contribuinte morto há quase duas décadas

Publicado em

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras
Prefeitura de Rondonópolis cobrava judicialmente IPTU de cidadão morto 19 anos antes do início do processo, o que levou a Justiça a extingui-lo.
Em recurso, Município tentou redirecionar a cobrança da dívida para o espólio, o que foi negado pelo TJMT.

A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, manter extinta uma execução fiscal movida pelo Município de Rondonópolis contra um cidadão que já havia falecido 19 anos antes do início da ação.

A execução fiscal envolvia a cobrança de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) iniciada no ano de 2020. Contudo, durante o processo, verificou-se que o executado faleceu em 2001. Diante da situação, o juízo 2ª Vara Especializada

de Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis extinguiu o processo por falta de pressuposto processual, ou seja, ausência da parte executada.

O Município de Rondonópolis então ingressou com apelação cível, defendendo a possibilidade de redirecionar a cobrança para o espólio (bens deixados pelo falecido), alegando que poderia aditar a petição inicial. No entanto, o relator do caso, desembargador Rodrigo Curvo, rejeitou o argumento, fundamentando que o redirecionamento só é permitido quando a morte do contribuinte ocorre após a sua citação válida no processo.

Leia Também:  Corrida da Justiça e Cidadania beneficiará Centro Louis Braille e ampliará inclusão em Rondonópolis

O relator destacou que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), consolidada na Súmula 392, proíbe expressamente a modificação do sujeito passivo da execução fiscal. Segundo a decisão, substituir o falecido pelo seu espólio não é um simples erro formal ou material, mas uma alteração substancial que compromete a validade do título executivo que embasa a execução fiscal.

Princípio da “Não Surpresa”

O Município também tentou anular a sentença alegando violação do “princípio da não surpresa”, argumentando que o juiz não poderia ter encerrado o caso sem antes lhe dar oportunidade para se manifestar. Mas o colegiado entendeu que “não há nulidade da sentença por decisão surpresa quando se trata de matéria de ordem pública, como a ausência de pressuposto processual, passível de reconhecimento de ofício”.

Número do processo:1030332-43.2020.8.11.0003

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Advertisement

Tribunal de Justiça de MT

25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

Published

on

O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

Leia Também:  TJMT e CNJ lançam projeto de remição pela leitura com recuperandos da Penitenciária Central

Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Ouvidoria da Mulher do TJMT amplia proteção por meio de práticas com perspectiva de gênero
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA