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Justiça determina interdição parcial do CDP de Tangará da Serra por superlotação

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O juiz da 1ª Vara Criminal de Tangará da Serra, Ricardo Frazon Menegucci, determinou a interdição parcial do Centro de Detenção Provisória (CDP) do município, devido à constatação de superlotação, deficiências estruturais e condições inadequadas de custódia. A decisão proferida segunda-feira (20) atende a um pedido da Defensoria Pública do Estado (DPEMT).

A interdição parcial proíbe o ingresso de novos presos, até que haja redução do número de custodiados para patamar compatível com a capacidade da unidade. O Estado de Mato Grosso foi intimado a transferir, no prazo de 15 dias, ao menos 50 presos para outras unidades prisionais, como forma de reduzir a superlotação. A medida admite exceções apenas para prisões em flagrante ocorridas na própria comarca ou para o cumprimento de mandados de prisão expedidos pelo juízo local.

Na sentença, o magistrado destaca que a unidade possui capacidade oficial de 433 vagas, mas conta na presente data da decisão com 513 custodiados. Um quantitativo considerado incompatível com a estrutura real do estabelecimento prisional. Além disso, foi constatado que a distribuição interna das vagas não se dá de forma uniforme, concentrando a superlotação em determinadas alas, especialmente na carceragem comum.

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Esse cenário ainda foi agravado pela interdição temporária da Ala 11, devido às avarias encontradas na estrutura dos beliches e com a criação da ala destinada à população LGBTQIAP+. O local necessita de uma separação adequada, demandando maior espaço físico para um número reduzido de custodiados.

Além da superlotação, a decisão relata condições inadequadas de acomodação, com presos dormindo em colchões no chão, inclusive próximos a sanitários, ventilação e iluminação insuficientes, ausência de salubridade e dificuldades de higiene. Também há registros da presença de animais, como ratos e aranhas, circulando entre os custodiados, bem como insuficiência na assistência à saúde, prestada de forma limitada por equipe de enfermagem e telemedicina, sem médico presencial e com atendimento odontológico suspenso há meses.

PJe 2000715-83.2025.8.11.0055

Autor: Larissa Klein

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Entenda a sua audiência: Saiba como funciona um Tribunal do Júri

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Está no ar mais uma edição da série “Entenda a sua audiência”, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso, por meio do Laboratório de Inovação – InovaJusMT e da Coordenadoria de Comunicação, que busca aproximar a Justiça da sociedade com a disponibilização de vídeos que explicam o funcionamento dos diversos tipos de audiência judicial. Neste episódio, o tema é “Tribunal do Júri”, que já pode ser conferido no canal do TJMT no Youtube.
A iniciativa utiliza linguagem simples e inteligência artificial para produzir vídeos e cartilhas informativas de fácil compreensão, com o objetivo de disseminar conhecimento sobre os direitos dos cidadãos relativos ao acesso à Justiça, facilitando a experiência da pessoa que vivencia a situação de participar de uma audiência.
Vale destacar que a série Entenda a sua Audiência é uma das duas produções do TJMT finalistas no Prêmio Nacional de Comunicação e Justiça 2026, promovido pelo Fórum Nacional de Comunicação e Justiça (FNCJ), na categoria “Iniciativa de IA”. A premiação reconhece iniciativas de todo o país que fortalecem a comunicação pública, valorizam a transparência institucional e aproximam o Sistema de Justiça da sociedade.
Episódio “Tribunal do Júri”
Neste vídeo, você fica sabendo cada detalhe do funcionamento do Tribunal do Júri, um tipo de julgamento em que a decisão fica nas mãos da sociedade, representada pelos jurados, que são cidadãos comuns, de reputação ilibada.
Previsto na Constituição Federal de 1988, o Tribunal do Júri julga crimes dolosos contra a vida, ou seja, quando a pessoa tem a intenção de matar ou assume o risco de causar a morte, como são os casos de homicídio doloso, feminicídio, vicaricídio, induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio, aborto criminoso. A tentativa desses tipos de crimes também pode ser julgada pelo Tribunal do Júri, bem como os crimes conexos.
O vídeo também explica quem são as pessoas que participam do Tribunal do Júri, como o juiz ou juíza, que conduz a sessão de julgamento e fixa a pena, se houver condenação; o (a) promotor (a) de justiça, que representa o Ministério Público e apresenta a acusação; a assistente de acusação, que pode representar a família da vítima, quando houver; o advogado, que faz a defesa do réu ou da ré; o réu ou a ré, que é a pessoa acusada de cometer o crime; as testemunhas, que contam ao júri o que viram, ouviram ou sabem sobre o caso. Por fim, os (as) sete jurados são cidadãos comuns convocados para participar do julgamento.
Até mesmo o roteiro de uma sessão do Tribunal do Júri é explicado no vídeo, desde a convocação de 25 jurados (as), dos quais sete são sorteados para atuarem no julgamento até o proferimento da sentença.
Os direitos e deveres dos jurados também são abordados, como a obrigatoriedade de comparecimento e a garantia da folga no trabalho nos dias de participação na sessão do Tribunal do Júri. O voto dos jurados é secreto e sua imagem deve ser preservada, ou seja, nomes e imagens não podem ser divulgados ao público.

Autor: Celly Silva

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Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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