Tribunal de Justiça de MT

Justiça mantém condenação por ameaças e violência psicológica contra ex-companheira

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • A defesa pedia a absolvição do réu quanto ao crime de violência psicológica, alegando falta de provas e ausência de laudo técnico
  • O colegiado rejeitou o recurso e confirmou que o dano emocional pode ser comprovado por outros meios de prova, sem necessidade de perícia psicológica

A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, a condenação de um homem por violência psicológica contra a mulher e vias de fato, no contexto de violência doméstica.

Sob relatoria do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, a Câmara confirmou a sentença da 1ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Cuiabá.

O réu foi condenado com base no artigo 147-B do Código Penal (violência psicológica contra a mulher) e no artigo 21 do Decreto-lei nº 3.688/41 (vias de fato), com pena fixada em 7 meses de reclusão, 12 dias-multa e 17 dias de prisão simples, em regime inicial aberto.

Provas consideradas suficientes

A defesa sustentava que não haveria provas suficientes para a condenação pelo crime de violência psicológica, especialmente pela inexistência de laudo psicológico que comprovasse o dano emocional.

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No entanto, o relator destacou que a materialidade e a autoria estavam demonstradas por boletim de ocorrência, áudios enviados por aplicativo de mensagens, fotografia de uma faca encaminhada à vítima, pedido de medidas protetivas, relatório policial e depoimentos firmes e coerentes da ofendida.

Segundo os autos, o acusado, inconformado com o término do relacionamento, enviou mensagens com ameaças de morte e mutilação, além de imagem de uma faca, com o objetivo de intimidar e controlar emocionalmente a vítima.

A mulher relatou medo constante, insônia e reclusão domiciliar, além de abalo emocional, também percebido nos filhos do casal.

Ao votar pelo desprovimento do recurso, o desembargador ressaltou que o crime previsto no artigo 147-B do Código Penal não exige laudo psicológico ou psiquiátrico para sua configuração.

Conforme o acórdão, o dano emocional pode ser comprovado por quaisquer meios idôneos, como depoimentos, mensagens e demais elementos que revelem o abalo psíquico e a intenção de controle.

A decisão também reafirma que, em crimes de violência doméstica, a palavra da vítima possui especial relevância probatória quando coerente e corroborada por outros elementos dos autos.

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Com isso, a condenação foi integralmente mantida.

Processo nº 1007325-94.2023.8.11.0042

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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25 de Julho: Judiciário de MT destaca o mês das Pretas e valoriza o protagonismo das mulheres negras

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O mês de julho é dedicado ao protagonismo das mulheres negras e ao fortalecimento da luta pela equidade racial. Em Mato Grosso, a Lei 11.577/2021 reconheceu o dia 25 de julho como o Dia Estadual de Tereza de Benguela e da Mulher Negra. Em âmbito nacional esse reconhecimento veio por meio da Lei Federal nº 12.987/2014.Para a presidente do Comitê de Equidade Racial do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Juanita Cruz da Silva Clait Duarte, o julho das pretas é um importante marco de reflexão, reconhecimento e valorização da trajetória das mulheres negras que desempenharam papel fundamental na construção da sociedade brasileira.

“Como mulher negra, tenho a convicção de que ocupar hoje a Presidência do Comitê de Promoção da Equidade Racial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso representa muito mais do que uma conquista individual. Minha trajetória teve início no trabalho de cuidado, realidade que ainda marca a vida de tantas mulheres negras brasileiras. Por isso, chegar a este espaço de decisão reafirma que a transformação é possível quando há oportunidades, compromisso institucional e reconhecimento da dignidade de todas as pessoas”, sublinhou.

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Atuação do Comitê de Equidade Racial

A magistrada ressalta que ainda há muitos desafios decorrentes das desigualdades raciais e de gênero. Por isso, o Judiciário mato-grossense atua no combate ao racismo e estimula práticas antirracistas não apenas no âmbito interno, mas também para toda a sociedade.
“É essa perspectiva que orienta a atuação do Comitê: contribuir para que o Poder Judiciário seja agente de promoção da equidade racial, fortalecendo ações de letramento racial, conscientização e valorização da diversidade. O Julho das Pretas nos lembra que promover igualdade de oportunidades não significa apenas reconhecer a história e as contribuições das mulheres negras, mas também assumir a responsabilidade coletiva de construir instituições cada vez mais inclusivas, representativas e comprometidas com a justiça social”, pontuou.

Conheça no link abaixo as ações do Comitê de Promoção da Equidade Racial

https://www.tjmt.jus.br/pagina/comite-promocao-equidade-racial-poder-judiciario-mato-grosso

Autor: Lídice Lannes

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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