Tribunal de Justiça de MT
Justiça mantém decisão que obriga plano de saúde a pagar cirurgia reparadora após bariátrica
Publicado em
16 de outubro de 2025por
Da Redação
A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou o pedido de uma operadora de plano de saúde que tentou reverter decisão anterior que a obrigava a custear cirurgias plásticas reparadoras indicadas após cirurgia bariátrica. O colegiado, por unanimidade, manteve o entendimento de que o procedimento tem caráter terapêutico, e não estético, e está diretamente relacionado à continuidade do tratamento e à preservação da saúde física e emocional da paciente.
De acordo com a relatora do caso, desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, ficou comprovado que as cirurgias foram prescritas pelo médico responsável como parte essencial da recuperação da paciente. “O plano de saúde não pode se recusar a custear o procedimento indicado pelo profissional que acompanha o paciente, sob o fundamento de ausência de cobertura ou de não constar no rol da ANS. Trata-se de medida relacionada ao direito fundamental à vida e à saúde, bens maiores a serem protegidos”, destacou.
A magistrada lembrou que o juiz é o “destinatário da prova” e tem autonomia para decidir sobre a necessidade de realização de perícia. No caso, os documentos médicos apresentados foram considerados suficientes para comprovar o caráter reparador das cirurgias, não havendo motivo para nova análise técnica.
A operadora havia recorrido por meio de embargos de declaração, alegando omissão na decisão anterior e defendendo a necessidade de uma perícia médica para diferenciar o caráter estético do reparador. Contudo, a relatora explicou que os embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito da decisão, mas apenas para corrigir eventuais omissões, contradições ou erros materiais, o que não foi identificado no processo.
Ao final, a Terceira Câmara rejeitou os embargos e manteve integralmente a decisão anterior, que garantiu à paciente o direito à cobertura do procedimento e ainda indenização por danos morais. A desembargadora ainda alertou que a reiteração de recursos com o mesmo fundamento pode gerar aplicação de multa, conforme prevê o artigo 1.026, §2º do Código de Processo Civil.
Processo nº 1025956-46.2022.8.11.0002
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Tribunal de Justiça de MT
Palestra no Detran-MT reforça combate à violência contra a mulher
Published
31 minutos agoon
24 de julho de 2026By
Da Redação
Controle do celular, ciúme excessivo, humilhações, isolamento e desvalorização. Antes de chegar à agressão física, a violência contra a mulher pode se manifestar de diversas formas, muitas vezes normalizadas pela sociedade. Foi a partir dessa reflexão que a juíza Tatyana Lopes, da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, conduziu a palestra “Mulheres e Direitos: Construindo uma História de Respeito e Parceria”, realizada nesta quinta-feira (23) no Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT).
Para ela, a mudança precisa começar na educação e na construção de relações baseadas no respeito e na igualdade. “Enquanto houver essa desigualdade, a gente vai trabalhar com essa violência. Precisamos mudar essa cultura, ensinar nossos filhos e entender que ninguém é propriedade de ninguém. Um relacionamento acaba e a vida continua”, afirmou.
Para a coordenadora de Gestão de Pessoas do Detran-MT, Silmara Dourado, a palestra representa o início de um trabalho de sensibilização dos servidores que atuam diretamente no atendimento ao público. “O Detran é uma entidade que lida diretamente com o atendimento ao público. A gente precisa que o servidor que está na ponta tenha essa sensibilização quanto ao acolhimento. Não queremos apenas emitir uma documentação. Queremos atender a pessoa e acolher quem está passando por esse momento de uma forma digna e humana”, explicou.
Contratos do Detran-MT, João Bosco Silva, a palestra chamou a atenção para a dificuldade enfrentada por muitas mulheres para manter uma denúncia, especialmente diante da dependência emocional, física ou econômica. “Uma coisa que me marcou muito foi a questão da denúncia. A mulher tem que denunciar e, às vezes, retira a denúncia por causa da dependência econômica ou emocional. A importância dessa palestra é salientar para todos nós que a denúncia é fundamental”, afirmou.
Atendente do Detran-MT, João Vitor Moreno destacou que a reflexão também contribui para melhorar a forma como os servidores se relacionam com o público. “A gente atende muitas pessoas e um tema como esse é muito importante para saber como devemos nos portar. Precisamos ter cautela e cuidado para zelar pela pessoa. Se você quer que as pessoas o respeitem, precisa começar respeitando as pessoas”, disse.Autor: Roberta Penha
Fotografo: JLSIQUEIRA/ALMT
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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