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Justiça nega habeas corpus e mantém ações penais por crime ambiental

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu o trancamento de três ações penais, alegando inépcia das denúncias por falta de indicação da norma complementar em crime ambiental.

  • O TJMT negou o habeas corpus e manteve o andamento dos processos.

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou, por unanimidade, o habeas corpus que pedia o trancamento de três ações penais contra um investigado por transporte irregular de combustíveis, conduta enquadrada como crime ambiental.

A defesa alegava que as denúncias eram ineptas por não indicarem expressamente a norma complementar ao tipo penal previsto no artigo 56 da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), considerado uma norma penal em branco. Com isso, requereu o encerramento das ações.

O relator, desembargador Rui Ramos Ribeiro destacou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, cabível apenas quando há ilegalidade evidente, como ausência de justa causa ou inépcia insanável da denúncia — o que não foi verificado no caso.

Segundo o acórdão, embora as denúncias originais não tenham mencionado de forma expressa a Resolução nº 5.998/2022 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), elas descreveram de forma clara as condutas e as irregularidades no transporte de combustíveis, permitindo o pleno exercício da defesa.

Além disso, o Ministério Público realizou o aditamento das denúncias, incluindo a norma complementar e detalhando as irregularidades, com reabertura do prazo para manifestação da defesa — medida que, segundo o colegiado, sanou qualquer eventual vício.

O Tribunal também considerou que há elementos suficientes de materialidade e indícios de autoria, com base em boletins de ocorrência, laudos periciais e depoimentos. Os produtos transportados, óleo diesel e gasolina, foram classificados como substâncias perigosas.

Em uma das ações, inclusive, foi celebrado Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), já homologado, o que afastou a análise da validade da denúncia nesse caso específico.

De acordo com a decisão, o crime ambiental em questão é de perigo abstrato, ou seja, não exige dano efetivo ao meio ambiente ou à saúde, bastando o descumprimento das normas de segurança.

Com isso, o colegiado concluiu que não houve constrangimento ilegal e determinou o prosseguimento das ações penais.

Número do processo: 1045949-76.2025.8.11.0000

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Consultoras do Prêmio Innovare plantam mudas e conhecem floresta urbana do Fórum de Várzea Grande

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Um plantio simbólico marcou a visita das consultoras do Instituto Innovare Rúbia Salah Ayoub e Amira Fádia Ayoub à área de compensação ambiental do projeto CompensaJUD – instituído com apoio do Programa Verde Novo – localizada nos fundos do Fórum de Várzea Grande, nesta quinta-feira (23). As duas mudas de aroeira plantadas durante a atividade receberam placas com os nomes das consultoras e a identificação da 23ª edição do Prêmio Innovare.

A ação foi promovida pelo Programa Verde Novo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e contribui para a ampliação da floresta urbana em formação no local. O espaço reúne cerca de 1.500 mudas de espécies nativas e integra as ações do Judiciário voltadas à mitigação dos impactos das mudanças climáticas, à melhoria da qualidade do ar, redução da temperatura e promoção da educação ambiental.

O coordenador do pograma, Sérgio Savioli, explicou que o convite às consultoras surgiu durante a visita técnica realizada ao Verde Novo, quando elas demonstraram interesse em conhecer de perto as áreas recuperadas e participar de uma ação de plantio.

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A consultora Rúbia Salah Ayoub afirmou que a experiência permitiu conhecer uma iniciativa que alia sustentabilidade, inovação e impacto social. “Foi uma satisfação participar dessa atividade. Em um momento em que enfrentamos os efeitos do desmatamento e das queimadas, principalmente em Mato Grosso, ver uma iniciativa que cria pequenas florestas dentro do ambiente urbano é inspirador. O Instituto Innovare reconhece boas práticas que transformam o sistema de Justiça, e o Verde Novo demonstra que também é possível transformar a relação das pessoas com o meio ambiente.”

Já a consultora Amira Fádia Ayoub destacou que a ação revelou uma dimensão do Judiciário que vai além da prestação jurisdicional. “Estamos acostumados a enxergar o Judiciário na sua atuação tradicional. Aqui vimos uma instituição preocupada com o impacto que gera para a sociedade e para as futuras gerações. Esse plantio representa um legado que estamos construindo hoje para colher no futuro. É uma atuação que faz diferença para toda a comunidade.”

A assessora Administrativa do Núcleo de Sustentabilidade do TJMT, Elaine Almeida ressaltou que o projeto também tem caráter educativo e busca aproximar a população das ações de preservação ambiental. “Queremos que as pessoas conheçam a importância da arborização urbana. O CompensaJUD cumpre sua função de compensação ambiental, mas também promove educação ambiental, mostrando que cada cidadão pode contribuir para uma cidade mais verde e sustentável.”

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Criado em 2017, o Programa Verde Novo já utilizou mais de 269 mil mudas de espécies nativas e frutíferas do Cerrado em distribuições e plantios, tornando-se uma das principais iniciativas socioambientais do Poder Judiciário de Mato Grosso e é uma das práticas avaliadas na 23ª edição do Prêmio Innovare.


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Autor: Marcia Marafon

Fotografo: Rodrigo Moura

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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