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Justiça reconhece cobrança indevida em cartão não contratado e condena banco a indenizar idosa

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma consumidora idosa, sem comprovação da contratação de cartão de crédito consignado. A decisão, unânime, ocorreu durante sessão de julgamento no dia 22 de julho de 2025.

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de uma instituição financeira por realizar descontos indevidos no benefício previdenciário de uma consumidora idosa, sem comprovação da contratação de cartão de crédito consignado. A decisão unânime ocorreu durante sessão de julgamento no dia 22 de julho de 2025, foi relatada pelo desembargador Marcos Regenold Fernandes e confirmou sentença da 1ª Vara Cível de Diamantino, que já havia declarado a inexistência do débito, determinado a devolução dos valores cobrados e fixado indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil.

O caso

A idosa afirmou nunca ter contratado cartão de crédito consignado com a instituição bancária, nem autorizado descontos em seu benefício do INSS. Mesmo assim, os débitos começaram a ocorrer em outubro de 2016. A ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra o banco foi ajuizada em dezembro de 2020, logo após ela tomar ciência da cobrança.

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A sentença de primeiro grau acolheu parcialmente os pedidos. O juízo reconheceu a inexistência do débito e determinou a restituição simples dos valores, fixando indenização por danos morais em R$ 7 mil.

Recursos

Duas apelações foram apresentadas à Segunda Instância, uma feita pela autora da ação e outra pela instituição financeira. No recurso, a idosa solicitou a majoração da indenização oral para R$10 mil ou a devolução em dobro dos valores, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Já o banco, pediu a reforma integral da sentença. Alegou decadência (no art. 178 do CC) e prescrição trienal (art. 206, § 3º, V do CC) pelo fato de o contrato datar de 07/10/2016 e a ação ajuizada só em 2020. Defendeu a existência de contrato válido, firmado por “telesaque”, e que a autora teria recebido valores.

Julgamento

Em resposta ao pedido da autora, a Câmara também considerou correta a determinação de restituição simples dos valores descontados, tendo em vista que os débitos ocorreram antes da modulação do Tema 929 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que prevê a devolução em dobro apenas para cobranças posteriores a 30 de março de 2021. A devolução foi mantida com correção monetária pelo índice INPC e juros de 1% ao mês.

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Ao analisar a solicitação do banco, o relator, desembargador Marcos Regenold Fernandes confirmou a sentença de primeiro grau. A prescrição e a decadência foram afastadas por se tratar de relação de trato sucessivo, com prazos que se renovam a cada desconto.

Destacou que não há nos autos qualquer contrato assinado ou documento hábil que comprove a anuência da consumidora quanto à contratação do serviço. “Os descontos foram efetuados sem a apresentação de contrato e recaíram sobre verba alimentar de pessoa idosa, em manifesta situação de hipervulnerabilidade”, pontuou o desembargador.

Além disso, o colegiado reforçou que a indenização por dano moral deve considerar o impacto sobre os direitos da personalidade e a dignidade da parte lesada, sobretudo em casos que envolvem pessoas idosas e descontos sobre benefícios previdenciários.

“Os descontos indevidos configuram dano moral presumido pela própria ocorrência do ato, dispensando-se a comprovação de prejuízo, por afetarem verba de natureza alimentar e violarem direito da personalidade”, observou o relator.

Com isso, os desembargadores negaram provimento aos recursos interpostos tanto pelo banco quanto pela autora e mantiveram integralmente a sentença de primeiro grau.

Número Único: 1002064-70.2020.8.11.0005

Autor: Priscilla Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Tribunal de Justiça de MT

Copa do Judiciário ganha ranking exclusivo de figurinhas Legend

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Tela da plataforma da Copa do Judiciário 2026 exibe uma Figurinha Legend. Ao lado da figurinha, o sistema apresenta o objetivo da meta, orientações para conquistá-la e o desempenho necessário para desbloquear a versão Legend, permitindo que magistrados e servidores acompanhem os critérios para alcanA Copa do Judiciário conta com mais uma novidade: um ranking de figurinhas Legends. Agora magistrados e servidores do Primeiro Grau podem acompanhar no Painel de Coleção quais unidades mais conquistaram as versões especiais das figurinhas e qual sua classificação dentro de seus respectivos grupos.
As figurinhas Legends são obtidas quando a unidade supera o índice mínimo estabelecido para cada indicador. Cada figurinha possui faixas de desempenho e, quanto maior o percentual alcançado em relação à meta, maior a possibilidade de conquistar sua versão especial.
Entre as 286 unidades participantes da Copa do Judiciário, duas se destacam por terem alcançado a maior quantidade de figurinhas Legend até o momento: o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis e a Vara Única da Comarca de Terra Nova do Norte. Ambas conquistaram 36 Legends cada e lideram seus grupos respectivamente, Juizados Especiais e Varas Únicas.
Captura de tela do Painel de Coleção da Copa do Judiciário 2026. A imagem destaca o novo ranking de figurinhas Legend do Grupo 4 (Juizados Especiais), com o 2º Juizado Especial da Comarca de Rondonópolis na primeira colocação, somando 36 figurinhas Legend. Também aparecem o Juizado Especial da ComarInspirada nos tradicionais álbuns de figurinhas das Copas do Mundo, a competição transforma metas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e indicadores de desempenho em figurinhas que podem ser conquistadas pelas unidades judiciais. O objetivo é tornar o acompanhamento dos resultados mais visual, acessível e participativo, fortalecendo o engajamento de magistrados e servidores.
No dia 9 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso expandiu o projeto para a Segunda Instância. No álbum é possível acompanhar os critérios do Prêmio CNJ de Qualidade. Cada um dos incisos do álbum representa uma pontuação a ser obtida e, conforme essa pontuação vai sendo evidenciada as figurinhas são disponibilizadas para as equipes, até que se complete o álbum.
Com a expansão da Copa do Judiciário, todos os magistrados e servidores podem acessar o site copajud.tjmt.jus.br para visualizar e preencher o álbum de figurinhas. Basta cadastrar login e senha informando nome completo, matrícula e seleção do perfil e da unidade.

Autor: Larissa Klein

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Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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