Tribunal de Justiça de MT

Mantida indenização a criança impedida de embarcar após overbooking e espera de 6 horas

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal manteve indenização de R$ 8 mil a passageira de 1 ano e 5 meses impedida de embarcar por overbooking.
  • A criança aguardou mais de seis horas no aeroporto sem assistência adequada da companhia aérea.

Por unanimidade, a Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de empresa aérea ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais a uma passageira que, ainda bebê, foi impedida de embarcar em voo doméstico e precisou aguardar mais de seis horas para ser reacomodada.

O caso ocorreu em 5 de maio de 2025, durante o retorno de uma viagem de Porto Seguro (BA) para Cuiabá (MT). A criança, então com 1 ano e 5 meses, tinha embarque previsto no trecho entre Congonhas (SP) e Cuiabá às 15h15, mas foi impedida de embarcar devido a restrição operacional da aeronave, situação relacionada a overbooking.

Segundo os autos, a passageira embarcou apenas às 21h40, após mais de seis horas de espera no aeroporto. A família alegou que, durante o período, não recebeu assistência material adequada, como alimentação ou suporte compatível com o tempo de atraso.

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A sentença da 10ª Vara Cível de Cuiabá reconheceu a falha na prestação do serviço e fixou indenização de R$ 8 mil por danos morais, além do pagamento de custas e honorários advocatícios. A companhia aérea recorreu, defendendo a legalidade da prática e pedindo a redução do valor da indenização.

Ao relatar o caso, a desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que a relação entre passageiro e companhia aérea é de consumo, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, que prevê responsabilidade objetiva do fornecedor.

Segundo a magistrada, situações como overbooking ou ajustes operacionais integram o risco da atividade da empresa, não afastando a responsabilidade quando o consumidor sofre prejuízo. O colegiado também considerou agravante o fato de a passageira ser uma criança pequena, que possui prioridade e proteção especial garantidas pela Constituição.

Para a Câmara, o atraso prolongado, aliado à ausência de comprovação de assistência adequada, caracteriza falha na prestação do serviço e gera direito à indenização.

Processo nº 1054004-87.2025.8.11.0041

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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3ª Corrida Maria da Penha será realizada no dia 1º e abre programação do Agosto Lilás em Sinop

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A 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha será realizada no dia 1º de agosto em Sinop, marcando a abertura da programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A largada será às 17h, na Orla do Residencial Recanto Suíço, com percurso de cinco quilômetros. Neste ano, o evento também contará com a Corrida Kids, ampliando a participação das famílias e da comunidade.

As inscrições podem ser feitas até 27 de julho ou até o preenchimento das 900 vagas, pelos sites Corrida 360 e Canal do Ciclista. O valor é de R$ 70,00. Os recursos arrecadados serão destinados às ações da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop.

Promovida pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop, com organização técnica da Life e Canal do Ciclista, a corrida tem como objetivo conscientizar a população para o enfrentamento à violência doméstica e mobilizar a sociedade em defesa dos direitos das mulheres.

A coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca de Sinop, juíza Débora Caldas, integrante da Rede de Enfrentamento, ressalta que o evento simboliza o compromisso coletivo com a proteção das mulheres. “A violência contra a mulher é um desafio que exige o compromisso de toda a sociedade e, nesse contexto, a 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha simboliza exatamente isso, a união entre Poder Judiciário, instituições públicas, iniciativa privada e comunidade em uma mobilização pela vida, pelo respeito e pela garantia dos direitos das mulheres.”

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A magistrada lembra que a edição deste ano celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça a importância da prevenção e da atuação integrada da Rede. “Cada inscrição, cada passo e cada participante representam um gesto de apoio às mulheres e um compromisso coletivo com uma sociedade mais justa, segura e livre de violência. Convidamos toda a população de Sinop e da região a participar dessa causa, porque o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de todos.”

A presidente e coordenadora da Rede de Enfrentamento, advogada Eliane dos Santos destaca que a corrida já se consolidou como um dos principais eventos de mobilização social do município. “Estamos quase chegando aos 900 inscritos na corrida. Mais um evento promovido pela Rede de Sinop para conscientizar e mobilizar a sociedade em prol da causa. É uma corrida que envolve toda a sociedade sinopense, homens, mulheres e crianças, e este ano é especial, porque a Lei Maria da Penha completa 20 anos e porque marca a abertura do Agosto Lilás. A corrida dá início a todas as ações que serão realizadas pelos integrantes da Rede durante o mês.”

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No ano passado, a 2ª Corrida Maria da Penha contou com mais de 600 participantes.

Rede de Sinop

Criada em 2019, a Rede de Enfrentamento de Sinop conta com 30 parceiros, que realizam ações em diversas frentes, dentre elas educação, conscientização, responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher, acolhimento e resgate das mulheres. A união dessas iniciativas conta com a intermediação do Poder Judiciário de Mato Grosso, que, desde o início, cumpre também o papel de articulador.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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