Tribunal de Justiça de MT

Moradora consegue na Justiça ligação de energia e indenização de R$ 10 mil

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A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Concessionária é condenada a ligar energia de moradora que vivia há cerca de dois anos sem o serviço e a pagar R$ 10 mil por danos morais.
  • A negativa baseada apenas na falta de documento formal de propriedade foi considerada indevida.

Após ter o pedido de ligação de energia elétrica negado sob a justificativa de ausência de documento formal de propriedade do imóvel, uma moradora de Brasnorte conseguiu a condenação da concessionária ao fornecimento do serviço e ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais. A decisão é da Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve integralmente a sentença de Primeiro Grau.

A concessionária recorreu contra a decisão que a obrigou a realizar as obras e serviços necessários para levar energia ao imóvel da autora, no prazo de 30 dias, além de indenizá-la. A empresa sustentou que agiu conforme normas da Agência Nacional de Energia Elétrica, exigindo comprovação de posse ou propriedade para efetivar nova ligação.

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O relator, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, destacou que o caso envolve a privação prolongada de serviço público essencial a um núcleo familiar composto por mãe e três filhos menores, situação que ultrapassa mero aborrecimento. Segundo ele, a revelia da concessionária em Primeiro Grau reforçou a presunção de veracidade dos fatos narrados pela autora.

Mesmo assim, foram analisadas as provas produzidas e concluiu-se que não havia impedimento técnico real para a ligação. Testemunhas confirmaram que imóveis vizinhos, localizados na mesma via e em condições semelhantes, já contavam com fornecimento regular de energia elétrica.

Para o relator, não é admissível que a concessionária negue o serviço com base em formalidades excessivas quando inexistem riscos técnicos ou determinação judicial que impeça o atendimento, sobretudo diante da posse consolidada do imóvel e da vulnerabilidade social da família.

A decisão ressaltou que o fornecimento de energia elétrica é serviço público essencial e que sua negativa injustificada compromete a dignidade da pessoa humana. A privação por aproximadamente dois anos, com dificuldades para conservar alimentos, manter higiene adequada e garantir condições de estudo às crianças, foi considerada suficiente para configurar dano moral presumido, sem necessidade de prova específica de abalo psicológico.

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O valor da indenização, fixado em R$ 10 mil, foi considerado proporcional à gravidade da conduta e adequado às funções compensatória e pedagógica da condenação.

Processo nº 1000530-29.2022.8.11.0100

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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3ª Corrida Maria da Penha será realizada no dia 1º e abre programação do Agosto Lilás em Sinop

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A 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha será realizada no dia 1º de agosto em Sinop, marcando a abertura da programação do Agosto Lilás, mês dedicado à conscientização e ao enfrentamento da violência contra a mulher. A largada será às 17h, na Orla do Residencial Recanto Suíço, com percurso de cinco quilômetros. Neste ano, o evento também contará com a Corrida Kids, ampliando a participação das famílias e da comunidade.

As inscrições podem ser feitas até 27 de julho ou até o preenchimento das 900 vagas, pelos sites Corrida 360 e Canal do Ciclista. O valor é de R$ 70,00. Os recursos arrecadados serão destinados às ações da Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop.

Promovida pela Rede de Proteção à Mulher Vítima de Violência de Sinop, com organização técnica da Life e Canal do Ciclista, a corrida tem como objetivo conscientizar a população para o enfrentamento à violência doméstica e mobilizar a sociedade em defesa dos direitos das mulheres.

A coordenadora da Justiça Restaurativa da Comarca de Sinop, juíza Débora Caldas, integrante da Rede de Enfrentamento, ressalta que o evento simboliza o compromisso coletivo com a proteção das mulheres. “A violência contra a mulher é um desafio que exige o compromisso de toda a sociedade e, nesse contexto, a 3ª Corrida e Caminhada Maria da Penha simboliza exatamente isso, a união entre Poder Judiciário, instituições públicas, iniciativa privada e comunidade em uma mobilização pela vida, pelo respeito e pela garantia dos direitos das mulheres.”

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A magistrada lembra que a edição deste ano celebra os 20 anos da Lei Maria da Penha e reforça a importância da prevenção e da atuação integrada da Rede. “Cada inscrição, cada passo e cada participante representam um gesto de apoio às mulheres e um compromisso coletivo com uma sociedade mais justa, segura e livre de violência. Convidamos toda a população de Sinop e da região a participar dessa causa, porque o enfrentamento à violência contra a mulher é uma responsabilidade de todos.”

A presidente e coordenadora da Rede de Enfrentamento, advogada Eliane dos Santos destaca que a corrida já se consolidou como um dos principais eventos de mobilização social do município. “Estamos quase chegando aos 900 inscritos na corrida. Mais um evento promovido pela Rede de Sinop para conscientizar e mobilizar a sociedade em prol da causa. É uma corrida que envolve toda a sociedade sinopense, homens, mulheres e crianças, e este ano é especial, porque a Lei Maria da Penha completa 20 anos e porque marca a abertura do Agosto Lilás. A corrida dá início a todas as ações que serão realizadas pelos integrantes da Rede durante o mês.”

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No ano passado, a 2ª Corrida Maria da Penha contou com mais de 600 participantes.

Rede de Sinop

Criada em 2019, a Rede de Enfrentamento de Sinop conta com 30 parceiros, que realizam ações em diversas frentes, dentre elas educação, conscientização, responsabilização dos autores de violência doméstica contra a mulher, acolhimento e resgate das mulheres. A união dessas iniciativas conta com a intermediação do Poder Judiciário de Mato Grosso, que, desde o início, cumpre também o papel de articulador.

Autor: Marcia Marafon

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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